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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/56389
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Silva, Fernanda Cláudia Araújo da | - |
dc.contributor.author | Pinto, Efraim Wesley Rebouças | - |
dc.date.accessioned | 2021-02-05T11:54:03Z | - |
dc.date.available | 2021-02-05T11:54:03Z | - |
dc.date.issued | 2007 | - |
dc.identifier.citation | PINTO, Efraim Wesley Rebouças. Análise do efeito da decisão de controle de constitucionalidade: um estudo de caso do habeas corpus nº 82.959-7. 2007. 50 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2007. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/56389 | - |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Controle da constitucionalidade | pt_BR |
dc.subject | Habeas-corpus | pt_BR |
dc.subject | Pena (Direito) | pt_BR |
dc.title | Análise do efeito da decisão de controle de constitucionalidade: um estudo de caso do habeas corpus nº 82.959-7 | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | Este trabalho tem como objetivo investigar o novo sistema de controle de constitucional idade adotado pelo Supremo Tribunal Federal, tendo por base as idéias de lavra do Ministro Gilmar Mendes. O antigo sistema de controle, apresentava contornos bem definidos, sendo as ações em sede de controle concentrado destinadas a retirar do ordenamento jurídico as normas inconstitucionais e as em sede de controle difuso, destinadas a evitar a aplicação de normas ou atos normativos contrários à constituição na apreciação de casos concretos. Desde essas mudanças, o sistema jurídico brasileiro, eminentemente romano-germânico, adotou um sistema de controle que é tipicamente usado nos países que usam a common law. Agora, examinando-se as ações em casos concretos, o Supremo entendendo a repercussão geral da matéria e a sua relevância, pode atribuir efeitos contra todos e vinculantes, entre eles realizar a modulação de tais efeitos, para tanto deve ser observada a cláusula de reserva de plenário. Essas mudanças foram feitas sem emenda à Constituição, já que entendeu o STF tratar-se de caso de mutação constitucional. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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