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dc.contributor.advisorCavalcante, Denise Lucena-
dc.contributor.authorPinto, Tibério Carlos Soares Roberto-
dc.date.accessioned2018-02-21T18:27:45Z-
dc.date.available2018-02-21T18:27:45Z-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.citationPINTO, Tibério Carlos Soares Roberto. Seletividade ambiental do IPI: um novo modelo de tributação para um novo modelo de cidadão. 2010. 72 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/29842-
dc.description.abstractAnalyzes the extrafiscal use of taxes as an efficient and praticle way to achieve the environmental values assured by the Brazilian Federal Constitucion. Points IPI (industrial products tax) as a tax which demonstrates huge ecological potential, due to the following characteristics: flexible rate, which can be easily shifted by the executive Power; capacity of interfering on production and consumption, and promoting enviromental appropriate trends; and selectivity, which is the main object of this article. Proposes the incorporation of the elocution environmental selectivity on the Constitution, as a standard to be considered to fix the rate of IPI.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectImpostospt_BR
dc.subjectImposto sobre produtos industrializadospt_BR
dc.subjectEncargos tributários sobre o impacto ambientalpt_BR
dc.titleSeletividade ambiental do IPI: um novo modelo de tributação para um novo modelo de cidadãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrAnalisa a utilização do instrumental tributário com fins extrafiscais, como meio eficiente e prático para viabilizar a efetivação dos valores constitucionais, com enfoque para o bem ambiental. Procede a um breve cotejo da evolução histórica da tributação, com enfoque sob o seu aspecto autoritário, e propõe uma nova leitura do dever de pagar impostos, com destaque para a noção de solidariedade. Discorre acerca do princípio da capacidade contributiva, e aponta novos critérios capazes de conferir um viés ambiental aos impostos. Aponta o IPI como tributo dotado de vasto potencial ecológico, face a seu peculiar regramento, com destaque para a flexibilidade de sua alíquota por parte do Poder Executivo, capacidade de interferir na produção e no consumo e fomentar padrões consumeristas sustentáveis, e seletividade da alíquota. Propõe expressa menção da seletividade ambiental no texto constitucional, como critério paralelo à tradicional seletividade.pt_BR
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