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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorMaia, Daniel-
dc.contributor.authorLopes, Pedro Moreira Távora-
dc.date.accessioned2017-12-06T11:18:38Z-
dc.date.available2017-12-06T11:18:38Z-
dc.date.issued2009-
dc.identifier.citationLOPES, Pedro Moreira Távora. A supremacia do interesse público na infração administrativa de trânsito e a recusa do condutor em realizar exames para aferir a quantidade de álcool ou substância psicoativa. 2009. 60 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28296-
dc.description.abstractThis work has the objective of to analyze the violation the motor vehicles traffic laws , based on paragraph 3 of article 277 of the CTB, introduced by Law No. 11705/2008, in the case of the driver's refusal to conduct scientific and technical examinations to measure the quantity of alcohol or psychoactive substance in your body. First, conducting a study about the drunkenness and its association with the direction of motor vehicles, outlining a short history of the traffic laws applicable in Brazil until the publication of Law No. 11705/2008. In a second time, discusses the violation of administrative law 11705/2008 in transit, exposing and explaining the main changes and some words brought in Articles 165, 276 and 277 of the CTB. In later time, analyze the paragraph 3 of article 277 of the CTB and refutes possible arguments for the unconstitutionality of that legislation. Compares to that, "the principle that prohibits self-incrimination" with the principle of "supremacy of public interest."pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTrânsitopt_BR
dc.subjectSegurança de trânsitopt_BR
dc.subjectBebidas alcoólicaspt_BR
dc.titleA supremacia do interesse público na infração administrativa de trânsito e a recusa do condutor em realizar exames para aferir a quantidade de álcool ou substância psicoativapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise da infração de trânsito, com base no § 3º do artigo 277 do CTB, introduzido pela lei n° 11.705/2008, no caso de recusa do condutor a realizar exames técnicos e científicos para aferir a quantidade e álcool ou substância psicoativa em seu organismo. Primeiramente, realiza um estudo sobre a embriaguez e sua associação com a direção de veículos automotores, traçando um breve histórico das leis de trânsito aplicáveis no Brasil até a entrada em vigor da lei n° 11.705/2008. Em um segundo momento, aborda a infração administrativa de trânsito na lei 11.705/2008, expondo e esclarecendo as principais mudanças, bem como alguns vocábulos trazidos nos artigos 165, 276 e 277 do CTB. Em momento posterior, analisa o § 3º do artigo 277 do CTB e refuta possíveis argumentações no sentido da inconstitucionalidade do citado dispositivo. Confronta, para isso, o “princípio que veda a auto-incriminação” com o princípio da “supremacia do interesse público”.pt_BR
Aparece en las colecciones: DIREITO - Monografias

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