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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/28006| Tipo: | TCC |
| Título : | O direito de greve dos servidores públicos militares sob a análise dos movimentos paredistas e das possibilidades de modificação do texto constitucional |
| Autor : | Vasconcelos, Jamile Morais |
| Tutor: | Marques Júnior, William Paiva |
| Palabras clave : | Greves e lockouts;Direito à greve;Militares |
| Fecha de publicación : | 2013 |
| Citación : | VASCONCELOS, Jamile Morais. O direito de greve dos servidores públicos militares sob a análise dos movimentos paredistas e das possibilidades de modificação do texto constitucional. 2013. 45 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013. |
| Resumen en portugués brasileño: | O direito de greve dos militares, apesar de ser tolhido pela expressa proibição constitucional (art. 142, § 3º, IV), vem ganhando força no cenário jurídico brasileiro. Isso se deve, principalmente, aos movimentos paredistas ocorridos com cada vez mais frequência no País. Em 2012, houve diversas manifestações grevistas lideradas por servidores militares, as quais trouxeram à tona a discussão acerca da validade do texto constitucional no que se refere à restrição de determinados direitos sociais aos trabalhadores das Forças Armadas e das Forças Auxiliares. As justificativas para o sustento da vedação do exercício grevista aos militares mostram-se bastante frágeis diante da mudança nos paradigmas de composição das corporações. A hierarquia rígida e o excesso de preocupação com a segurança nacional são os argumentos mais evidentes que sustentam a proibição. Entretanto, percebe-se que, com a renovação advinda do ingresso de novos militares no seio classista, esses trabalhadores passaram a questionar, de modo mais emblemático, as estruturas laborais em que estão inseridos, a fim de demonstrar a falta de incentivo da Administração ao setor de segurança estatal. Frente ao surgimento da necessidade de expressarem suas reivindicações, os militares acabaram formando associações, as quais fariam o papel de verdadeiros sindicatos, já que também é proibida à categoria a formação de entidades sindicais. Interessante notar que semelhante discussão foi travada quando da legitimação do direito de greve aos servidores públicos civis, tendo em vista a inércia legislativa em elaborar um instrumento normativo que regulasse, de fato, esse direito. Todavia, da mesma forma dos militares, os servidores civis acabaram por forçar a efetivação da garantia grevista por meio da realização dos movimentos paredistas. Essa situação acabou sendo, parcialmente, resolvida pelo STF que, em 2006, decidiu pela aplicação subsidiária da Lei n. 7.783/89 ao âmbito civil público. A partir de todo esse impasse, faz-se necessária a busca por meios de efetivar o direito de greve aos militares, a fim de evitar novos confrontos sociais que só tendem a prejudicar a população. Nesse ínterim, surge, como uma possibilidade judicial (remota, diga-se), o controle de constitucionalidade da norma originariamente constitucional, tomando como base a teoria defendida por Otto Bachof. Ademais, saliente-se que, no âmbito do Poder Legislativo, já há Proposta de Emenda à Constituição (PEC n. 186/2012) que pretende modificar o texto constitucional, a fim de permitir tanto a sindicalização quanto a greve aos militares. De todo modo, o que se procura é a regulação do próprio direito de resistência desses trabalhadores que, atualmente, se veem tolhidos em suas pautas reivindicatórias, situação a qual, diante de um Estado garantista, demonstra a incoerência do dispositivo constitucional frente aos reais anseios da população, descompassando o texto do real sentido em que se deve pautar a norma, qual seja, a justiça social. |
| Abstract: | The right to strike of the military, despite being hampered by express constitutional prohibition (art. 142, § 3, IV), has been gaining strength in the Brazilian legal scenario. This is due primarily to movements occurring with increasing frequency in the country in 2012, there have been several demonstrations led by strikers military servers, which brought up the discussion about the validity of the Constitution with regard to the restriction certain social rights to the workers of the Armed Forces and Reserve Forces. The justifications for the sustenance of the sealing exercise military strike to show up quite fragile at the change in the paradigms of composition corporations. The rigid hierarchy and excessive preoccupation with national security are the most obvious arguments that support the ban. However, it is clear that with the renewal that comes from entering new military class within these workers began to question, so most emblematic work in the structures that are inserted in order to demonstrate the lack of incentive to the Directors State security sector. Due to the emergence of the need to express their demands, the military eventually forming associations, which would make the true role of unions, since the category is also prohibited the formation of unions. Interestingly, a similar discussion was fought when the legitimacy of the right to strike for civil servants in view the legislative inertia to elaborate a legally binding instrument to regulate, in fact, that right. However, just as the military, civil servants eventually force the realization guarantee striker by performing movements of strike. This situation ended up being partially resolved by the Supreme Court which, in 2006, decided by the subsidiary application of the Law n. 7.783/89 to the civilian public. From all this impasse, it is necessary to search for ways to accomplish the right to strike to the military in order to prevent further social confrontations that only tend to hurt the population. Meanwhile, emerges as a legal possibility (remote, say), the control of constitutionality of constitutional rule originally, based on the theory advocated by Otto Bachof. Moreover, it should be noted that, in the legislative branch, as there Proposed Amendment to the Constitution (PEC n. 186/2012) that aims to change the constitution in order to allow both unionization as the military strike. Anyway, what is sought is the regulation's own right of resistance of these workers who currently find themselves hampered in their agendas claiming the situation which, before a state of guarantism, demonstrates the incoherence of the constitutional provision against the real wishes of population, the text contrasting the real sense with that should guide the norm, namely social justice. |
| URI : | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28006 |
| Aparece en las colecciones: | DIREITO - Monografias |
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