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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/27912
Tipo: | TCC |
Título : | Os contratos bilaterais do falido e a validade da cláusula de resolução |
Autor : | Torres, Daniel Lopes Pires Xavier |
Tutor: | Caminha, Uinie |
Palabras clave : | Falência;Contratos;Empresas |
Fecha de publicación : | 2013 |
Citación : | TORRES, Daniel Lopes Pires Xavier. Os contratos bilaterais do falido e a validade da cláusula de resolução. 2013. 95 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013. |
Resumen en portugués brasileño: | O presente trabalho, por meio de um aprofundado estudo doutrinário, tem por objetivo analisar a validade da cláusula de resolução por falência, considerando que é comum se estabelecer nos contratos empresariais cláusula que determina a resolução do contrato em caso de falencia de uma das partes. Num primeiro momento é analisado o esboço do desenvolvimento histórico da falência e a mudança de foco da legislação falimentar, privilegiando a manutenção da atividade empresarial. Posteriormente, é feita uma abordagem geral sobre o instituto da falência, sua natureza jurídica e pressupostos. Sobre a sentença declaratória de falência são analisadas a natureza jurídica, características e requisitos, a sistemática recursal e seus efeitos com relação aos contratos do falido. Por fim, estuda-se o conceito de cláusula de resolução, a partir do que se delineia a análise da cláusula de resolução por falência propriamente dita. O art. 117 da Lei 11.101/05 não é norma dispositiva, considerando os diversos e multifacetados interesses envolvidos, e que não pode ser afastada pela vontade das partes. Ademais, analisando as implicações econômicas, admitir a validade da cláusula significa liberar a “custo zero” a contraparte de uma obrigação, que não terá que arcar com o pagamento de qualquer valor de indenização à massa falida. Tal fato, já num contexto de solvência, deveria ser evitado. Uma análise sistemática da legislação falimentar permite concluir que a cláusula de resolução por falência deve ser reputada inválida. |
Abstract: | This discourse, through a detailed doctrine study, aims to examine the validity of the termination clause for bankruptcy, considering that is common to establish in business contracts clause that determines the resolution of the contract in the event of bankruptcy of one of the parts. At first we analyze the outline of the historical development of bankruptcy, and the change of focus of the bankruptcy legislation, favoring the maintenance of business activity. Subsequently, there is a general approach on the institute of bankruptcy, its legal nature and assumptions. About the sentence declaring bankruptcy, we analyze the legal nature, characteristics and requirements, systematic appeals and its effects in relation to the contracts of the bankrupt. Finally, we study the concept of termination clause, from the analysis that emerges from bankruptcy termination clause by itself. The art. 117 of Law 11.101/05 is not a voluntariness standard, considering the diverse and multifaceted interests, and that can not be overcome by the will of the parties. Moreover, analyzing the economic implications, admitting the validity of the clause means releasing the "cost" of a counterparty obligation that will not have to shoulder the payment of any amount of compensation to the estate. This fact, even in a context of solvency, should be avoided. A systematic analysis of the bankruptcy laws shows that the termination clause for bankruptcy should be invalid. |
URI : | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27912 |
Aparece en las colecciones: | DIREITO - Monografias |
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