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dc.contributor.authorRodrigues, Carlos Roberto Martins-
dc.date.accessioned2017-03-21T10:46:17Z-
dc.date.available2017-03-21T10:46:17Z-
dc.date.issued1957-
dc.identifier.citationRODRIGUES, C. R. M. (1957)pt_BR
dc.identifier.issn23172940-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/22305-
dc.descriptionRODRIGUES, Carlos Roberto Martins. Sobre a suspensão de execução de lei inconstitucional. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, 1957, p.164-175.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista da Faculdade de Direitopt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectSuspensão de execução de lei inconstitucionalpt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.titleSobre a suspensão de execução de lei inconstitucionalpt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrCom a afirmação universal do princípio de que as leis devem conformar-se com a Constituição, surgiu, nos regimes democráticos, o problema de saber qual o órgão do Estado a que deveria caber o confronto da legislação ordinária com a Lei Maior. Devidamente posicionado em seu lugar constitucional, o Poder Judiciário julga, em espécie, e determina, se for o caso, a incompatibilidade de certa lei ou decreto com a Constituição; à sua vez, o Senado, como representante do Parlamento, órgão constitucionalmente incumbido de confeccionar as leis, generaliza a decisão do Poder Judicial, que é sempre particular, suspendendo a execução do ato condenado.pt_BR
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