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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorXavier, Beatriz Rêgo-
dc.contributor.authorSouza, Natália Brito e-
dc.date.accessioned2023-06-28T16:35:55Z-
dc.date.available2023-06-28T16:35:55Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationSOUZA, Natália Brito e. O tratamento conferido às licenças maternidade e paternidade no ordenamento jurídico brasileiro: divisão e hierarquização do trabalho produtivo. 2022. 79 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/73194-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLicença parentalpt_BR
dc.subjectIdentidade de gêneropt_BR
dc.subjectDireitos trabalhistaspt_BR
dc.titleO tratamento conferido às licenças maternidade e paternidade no ordenamento jurídico brasileiro: divisão e hierarquização do trabalho produtivopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho tem como escopo a análise das licenças maternidade a paternidade sob a ótica da divisão sexual do trabalho e da cisheteronormatividade compulsória, presentes nas atuais configurações de parentalidade. A atribuição das responsabilidades pelos afazeres domésticos e cuidados com crianças e adolescentes é atravessada por marcadores de gênero, o que há muito é apontado pelos estudos de gênero. Um outro atravessamento, que se sobressai a partir de casos concretos como o do Recursos Extraordinário 1.211.446, é o da sexualidade. Considerando que o desafio para a superação da divisão sexual do trabalho perpassa a compreensão de que ela se estrutura a partir da divisão e hierarquização do trabalho e que na atribuição das responsabilidades parentais de cuidado de crianças e adolescente os papéis de gênero ganham bastante relevância, as licenças maternidade e paternidade foram tomadas como objetos de pesquisa. Nesse trabalho, busca-se responder às seguintes perguntas: de que modo a divisão sexual do trabalho e a cisheteronormatividade compulsória se apresentam nos dispositivos legais de proteção aos trabalhadores que exercem responsabilidades parentais? É possível que duas pessoas (independente de marcadores de gênero) sejam, concomitantemente, responsabilizadas pelo cuidado de crianças e adolescentes? Para responder a essas perguntas se realizou um breve resgate dos conceitos de divisão sexual do trabalho e sua relação com cisheteronormatividade compulsória; analisou-se a evolução das convenções da OIT voltadas à proteção da maternidade e corresponsabilidade parental; e, por fim, foram analisadas as licenças maternidade e paternidade na legislação brasileira. O método de pesquisa foi dedutivo, com uso das seguintes fontes bibliográficas: produções científicas e principais normas internacionais e legislação brasileira no assunto. As considerações finais, mais do que indicar conclusões fixas sobre o assunto, abrem pontos de reflexão. Restou evidenciado que apesar da previsão formal de licença paternidade, na prática se tem a omissão sistemática da figura paterna como parte igualmente responsável pelo desempenho das tarefas domésticas e do cuidado de crianças e adolescentes, o que se sustenta a partir da divisão sexual do trabalho e da cisheteronormatividade compulsória. Ainda assim, a Constituição Federal de 1988, numa interpretação integrativa, contempla a corresponsabilização pelo cuidado de crianças e adolescentes, mas o legislador foi omisso ao nunca dispor sobre a licença-paternidade, o que endossa uma realidade de sobrecarga daqueles(as) que assumem funções da maternidade, independentemente de sua sexualidade, como ocorre com os homens gays, por exemplo. Isso indica que a família nuclear heterossexual e composta por pessoas cisgêneras é a única referência de composição familiar para fins de formação de políticas públicas voltadas à parentalidade, e os problemas estruturais da cisheteronormatividade não são resolvidos, mas sim transferidos às configurações familiares dissidentes, tais como famílias monoparentais e famílias LGBT+.pt_BR
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