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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/69090
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Machado Segundo, Hugo de Brito | - |
dc.contributor.author | Oliveira, Rodrigo Peixoto Gondim de | - |
dc.date.accessioned | 2022-11-04T12:30:12Z | - |
dc.date.available | 2022-11-04T12:30:12Z | - |
dc.date.issued | 2021 | - |
dc.identifier.citation | OLIVEIRA, Rodrigo Peixoto Gondim de. Os gastos com adequação à LGPD como insumos para fins de créditos de PIS e COFINS na sistemática da não cumulatividade. 2021. 65 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2021. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/69090 | - |
dc.description.abstract | Laws n. 10637/2002 and 10833/2003 produced one of the main changes in Brazilian tax law by implementing the value added tax regime for PIS (Social Integration Program) and COFINS (Contribution to Finance Social Security). However, the settlement as to the criteria for determining creditable inputs for value added tax social contributions only occurred with Special Appeals 1246317 MG and 1221179 PR, judged in 2015 and 2018. Law n.13,709/2018, in turn, regulated the treatment of personal data, both by physical and digital means, whether by natural person or public or private legal entity, from a perspective of protection of the fundamental rights of freedom and privacy and the free development of the personality of the natural person. To this end, it has foreseen a series of measures to be adopted in the routine treatment of data by companies, whose failure to adopt them entails administrative pecuniary sanctions and the restriction of business activities. In this context, the present research analyzes the expenses incurred to adapt to the data protection regulation from a perspective of creditable input for PIS and COFINS in value added tax. To this end, it makes a qualitative approach to Laws n.10637/2002, 1033/2003 and 13709/2018 and Special Appeals 1246317 MG and 1221179 PR, and analyzes the understanding of the Federal Revenue Service of Brazil endorsed in the Opinion COSIT (General Taxation Coordination) n. 5/2018 and in the inquiry COSIT n. 32/2020 and COSIT n. 1/2021, which apply the understanding secured in the Superior Court of Justice, dealing at the end of the favorable decision on the subject in Writ of Mandamus no. 5003440-04.2021.4.03.6000. Keywords: Input. PIS and COFINS credits. Value Added Tax. General Data Protection Law. Compliance. Cost | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Proteção de dados | pt_BR |
dc.subject | PIS | pt_BR |
dc.subject | Contribuições para seguridade social | pt_BR |
dc.title | Os gastos com adequação à LGPD como insumos para fins de créditos de PIS e COFINS na sistemática da não cumulatividade | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | As Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 produziram uma das principais alterações na legislação tributária brasileira ao implementar o regime não cumulativo para as contribuições sociais do PIS e da COFINS. No entanto, a pacificação quanto aos critérios para determinação de insumos creditáveis para a não cumulatividade das contribuições sociais só ocorreu com os Recursos Especiais 1246317 MG e 1221179 PR, julgados em 2015 e 2018, respectivamente. A Lei nº 13.709/2018, por sua vez, regulou o tratamento de dados pessoais, tanto por meio físico, quanto por meios digitais, seja por pessoa natural, seja por pessoa jurídica de direito público ou privado, a partir de uma perspectiva de proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para tanto, previu uma série de medidas a serem adotadas na rotina de tratamento de dados pelas empresas, em que a não adoção acarreta sanções administrativas pecuniárias e restritivas das atividades empresariais. Nesse contexto, a presente pesquisa analisa os gastos decorrentes da adequação ao regramento de proteção de dados a partir de uma perspectiva de insumo creditável do PIS e da COFINS na não cumulatividade. Para tanto, faz uma abordagem qualitativa das Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 13.709/2018 e dos Recursos Especiais 1246317 MG e 1221179 PR, e analisa o entendimento da Receita Federal do Brasil exposto no Parecer Normativo COSIT nº 5/2018 e nas Soluções de Consulta COSIT nº 32/2020 e COSIT nº 1/2021, que aplicam o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, tratando ao final da decisão favorável sobre o tema no Mandado de Segurança nº. 5003440- 04.2021.4.03.6000. | pt_BR |
Appears in Collections: | DIREITO - Monografias |
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