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Tipo: TCC
Título : Análise do acórdão do RE 574.706/PR: discussões em aberto, efeitos e impactos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Autor : Menezes, Francisco Hugo Pessoa
Tutor: Machado Segundo, Hugo de Brito
Palabras clave : Direito Tributário;Não-cumulatividade;PIS;COFINS;Base de cálculo;Conceito Constitucional de Faturamento;RE 574.706/PR
Fecha de publicación : 2020
Citación : MENEZES, Francisco Hugo Pessoa. Análise do acórdão do RE 574.706/PR: discussões em aberto, efeitos e impactos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. 2020. 80 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2020
Resumen en portugués brasileño: O presente trabalho tem como principal objetivo identificar as razões explanadas no acórdão do RE 574.706/PR (Tema 69), que levaram o STF a definir que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, a fim de adentrar nos possíveis efeitos e repercussões da tese. Diante disso, torna-se imperioso realizar um estudo da doutrina especializada no tema, assim como da evolução histórica da legislação e do entendimento jurisprudencial da Corte. Com efeito, percebeu-se que, em meio a um profundo debate, o cerne da discussão do STF orbitou em torno do conceito constitucional de faturamento. Nos termos dos votos vencedores, restou possível concluir que o ICMS representaria mero ingresso de caixa, visto que deve ser repassado a Fazenda Pública, não sendo integrado ao patrimônio do contribuinte como elemento novo de forma a configurar faturamento. Com efeito, embora a asserção fincada pelo STF tenha sido clara, as consequências e, principalmente, às condições de efetivação desse direito continua sendo tema de profundos debates. Nesse sentido, analisou-se as razões dos Embargos Declaratórios interpostos pela Fazenda Nacional em face do acórdão. Assim, chegou-se à conclusão de que, à luz da jurisprudência do STF, o pedido de modulação temporal dos efeitos deverá ser improvido. Além disso, abordou-se sobre a discussão em torno de qual o ICMS deveria ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, qual seja, o destacado ou o recolhido. No tocante a essa questão, acredita-se que, com base nas decisões dos Tribunais Pátrios, o ICMS a ser excluído deverá ser o destacado, ainda assim, ressalta-se a possibilidade de o STF não apreciar o tema por se tratar de matéria infraconstitucional. Isto posto, infere-se que o julgado representa grande vitória dos contribuintes, em contrapartida, anuncia extraordinário reflexo no sistema tributário nacional e preocupante impacto financeiro-orçamentário nos cofres públicos federais.
Abstract: The main objective of this work is to identify the reasons explained in the judgment of Extraordinary Appeal 574.706 / PR (Theme 69), which led the Supreme Court to define that ICMS does not compose the PIS and COFINS calculation basis, in order to verify the possible effects and repercussions of the thesis. In view of this, it is imperative to carry out a study of the doctrine specialized in the subject, as well as of the historical evolution of the legislation and of the Court's jurisprudential understanding. Indeed, it was noticed that, in the midst of a deep debate, the core of the STF's discussion orbited around the constitutional concept of billing. Under the terms of the winning votes, it was possible to conclude that the ICMS would represent a mere cash inflow, since it must be transferred to the Public Treasury, not being integrated into the taxpayer's equity as a new element in order to configure billing. In fact, although the statement made by the Supreme Court was clear, the consequences and, mainly, the conditions for the realization of this right remains the subject of deep debates. In this sense, the reasons for the Declaratory Embargoes filed by the National Treasury against the judgment were analyzed. Thus, it was concluded that, in light of the STF's jurisprudence, the request for temporal modulation of the effects should be dismissed. In addition, the discussion about which ICMS should be excluded from the PIS and COFINS calculation basis, which is the detailed or the collected, was addressed. With regard to this issue, it is believed that, based on the decisions of the Brazilian Courts, the ICMS to be excluded should be the one highlighted, even so, it is emphasized the possibility of the STF not appreciating the issue because it is an infra-constitutional matter. With that being said, it appears that the judgment represents a great victory for taxpayers, on the other hand, announces an extraordinary reflection in the national tax system and a worrying financial-budgetary impact on federal public treasury.
URI : http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/55221
Aparece en las colecciones: DIREITO - Monografias

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