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Tipo: TCC
Título : Constituição, identidade e rigidez: limitações materiais ao poder de emenda no Brasil e na Índia
Autor : Fortaleza, Felipe de Abreu
Tutor: Messias, Gretha Leite Maia de
Palabras clave : Identidade Constitucional;Democracia;Emendas constitucionais inconstitucionais
Fecha de publicación : 2018
Citación : FORTALEZA, Felipe de Abreu. Constituição, identidade e rigidez: limitações materiais ao poder de emenda no Brasil e na Índia. 2018. 67 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018.
Resumen en portugués brasileño: O presente trabalho busca compreender como a identidade da constituição é mantida rígida, e qual a justificativa democrática para limitar o poder de emenda constitucional. Para tanto, analisou-se o instituto das cláusulas pétreas, no Brasil, e da estrutura básica da constituição, na Índia. A escolha do ordenamento indiano como elemento comparativo deu-se, não só porque o reconhecimento de “cláusulas pétreas implícitas” através de construção jurisprudencial é fenômeno que incita a curiosidade, mas especialmente porque a Índia, tal qual o Brasil, é uma democracia de dimensões continentais cujo guardião é uma corte suprema com atribuições mistas. Assim, utilizou-se a bibliografia acerca da rigidez constitucional em ambos os países, bem como se fez referência às decisões da Suprema Corte Indiana. Também, na última parte do trabalho, buscou-se elencar múltiplas teorias acerca do conceito de democracia e suas respectivas consequências para a jurisdição da identidade constitucional. Entre tais teorias, as de autores como Gilberto Bercovici, Ingeborg Maus, John Hart Ely e Karl Popper despontam como as mais importantes. Como resultado da pesquisa, foi notado que não é possível dizer que a jurisdição constitucional não é política, pois a atuação das cortes constitucionais necessita de uma noção política específica acerca de democracia, baseada na inclusão ou exclusão de certos grupos. Concluiu-se que, cada um à sua maneira, Brasil e Índia notaram com razão a plausibilidade da rigidez da identidade constitucional; no entanto, a falta de uma compreensão plena de suas funções aumenta o risco de autorreferência e de tomada de poder por parte dos tribunais.
Abstract: This work intends to comprehend how the identity of the constitution is kept fixed in different legal regimes, and what is the democratic justification to limiting the power of constitutional amendment. To that end, the institutes of eternity clauses, in Brazil, and basic strucutre of the constitution, in India, were analyzed. The choice of indian law as comparative element was done, not just because the recognition of “implicit eternity clauses” by decisional construction is a phenomenon that incites curiosity, but specially because India, as Brazil, is a democracy of continental proportions whose guardian is a supreme court with mixed powers. Thus, the author used the bibliography about constitutional rigidity in both countries, as well as references to the decisions of the Indian Supreme Court. Also, in the last part of the work, multiple theories about the concept of democracy were listed, each one with their respective consequences to the jurisdiction of constitutional identity. Among those theories, the most important are those of Gilberto Bercovici, Ingeborg Maus, John Hart Ely and Karl Popper. As a result of the research, it was noted that it is impossible to say that constitutional jurisdiction is not political, because the work of constitutional courts needs a specific political notion about democracy, based in the inclusion or exclusion of certain groups. It was concluded that, each by its own terms, Brazil and India were right about the convenience of the rigidity of constitutional identity; however, the lack of a full comprehension of its function raises the risk of self-reference and the taking over of the courts.
URI : http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/41234
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