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dc.contributor.advisorMatias, João Luis Nogueira-
dc.contributor.authorAraújo, Luis Felipe Leite de-
dc.date.accessioned2018-07-12T14:55:34Z-
dc.date.available2018-07-12T14:55:34Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationARAÚJO, L. F. L. (2011)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33831-
dc.descriptionARAÚJO, Luis Felipe Leite de. Aspectos do regime jurídico dos terrenos de marinha. 2011. 79 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011.pt_BR
dc.description.abstractThis works aims to present the historical evolution of the legal aspects related to the Marine Lands, as well as the current law (constitutional and ordinary) on the issue and its effects on society, especially that portion that resides in urban areas of the coastline and in coastal areas, where beach resorts to the sea. It will treat the legal nature of land and marine collections that focus on this, which has generated much discussion at the practice adopted by the Union in the management of the institute. The demarcation of the institute by the Registry of the Union’s Patrimony (SPU, in portuguese), showing the method prescribed by law and what is actually applied by the court, in view of the absence of scientific criteria and the advancement of the sea, exposing some the various defects in the process of demarcation of these in order to stimulate reflection about the real importance of these areas. It is intended to expose the usurpation of the rights of full field, which occurs in cases of property owners, duly registered in the Registry of Property, which ultimately receive notifications of SPU stating that their homes did belong to the Federal Government and that thereafter, should pay taxes. In other words, from owners to mere occupiers without compensation, leaving only a claim to such property useful, while the rights of full field will belong to the Union. The inhabitants of the land plus marine and must pay fees for an indefinite period. Fearing inclusion in the register of bad debtors, law-abiding citizens, either by ignoring ways to rescue the words for ignoring the depth of the defects mentioned in the demarcation process, end up paying taxes to the Union or, commonly, just having the right domain useful canceled compulsorily, if failing to pay those fees for three (3) years, successive or four (4) staggered. Therefore, the aim is to present ways in order to devise effective and equitable solutions to the issue in view of the limited available literature on the subject.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCostapt_BR
dc.subjectTerras públicaspt_BR
dc.subjectTerrenos de marinhapt_BR
dc.subjectEnfiteusept_BR
dc.titleAspectos do regime jurídico dos terrenos de marinhapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho almeja apresentar a evolução histórica dos aspectos jurídicos relacionados aos terrenos de marinha, bem como a atual legislação (constitucional e ordinária) sobre o tema e seus efeitos sobre a sociedade, principalmente àquela parcela que reside em áreas urbanas da costa marítima e em zonas litorâneas, onde se encontram balneários à beira-mar. Tratar-se-á da natureza jurídica dos terrenos de marinha e das cobranças que incidem sobre este, que tanto tem gerado discussões por ocasião da prática adotada pela União na gestão do instituto. Propõe-se uma análise da demarcação do instituto pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), demonstrando qual o método previsto em lei e qual é o efetivamente aplicado pelo órgão, tendo em vista a ausência de critérios científicos e o avanço do mar, expondo alguns dos diversos vícios no processo de demarcação dos referidos, de modo a estimular a reflexão acerca da verdadeira importância destas áreas. Ainda, pretende-se expor a usurpação dos direitos de domínio pleno, que ocorre nos casos dos proprietários de imóveis, devidamente registrados em Cartório de Imóveis, que acabam por receber notificações da SPU informando que suas residências passaram a pertencer à União Federal e que, a partir de então, deveriam pagar taxas. Ou seja, passando de proprietários a meros ocupantes ou foreiros, sem qualquer indenização, permanecendo apenas com o direito ao domínio útil daqueles bens, ao passo que os direitos do domínio pleno irão pertencer à União. Como se não bastasse, os habitantes dos terrenos de marinha e acrescidos deverão pagar por período indeterminado taxas de aforamentos, ocupações e laudêmios. Temendo inclusão no cadastro de maus pagadores, cidadãos de bem, seja por desconhecer formas para se socorrerem, seja por ignorarem a profundidade dos vícios no referido processo de demarcação, acabam pagando tributos à União ou, comumente, acabam tendo o direito do domínio útil cancelado compulsoriamente, caso deixem de pagar as referidas taxas por três (3) anos, sucessivos ou intercalados. Portanto, aspira-se apresentar caminhos em ordem para se arquitetar soluções justas e eficazes para a questão, tendo em vista a escassa bibliografia disponível sobre o assunto.pt_BR
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