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dc.contributor.advisorSilva, Adriane Moura e-
dc.contributor.authorMorais, Juliana Ferreira-
dc.date.accessioned2018-06-18T14:39:38Z-
dc.date.available2018-06-18T14:39:38Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationMORAIS, J. F. (2007)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33048-
dc.descriptionMORAIS, Juliana Ferreira. Prescrição na ação de indenização por danos morais decorrentes de acidentes de trabalho. 2007. 50 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2007.pt_BR
dc.description.abstractOnce pacifying the competence from Justice of the work about to prosecute and judge actions of reparation for damages ethics current of accident of work, it was diffused on doctrine and jurisprudence , contests as about what should be the deadline of prescription aplicable to laborite indemnify. It is questionable, this way, if the prescricional time appropriate should be the referent of the budgets laborite , of five years during the labor agreement and untill two years after the rescision of the labor pact, foreseen into the article 7º, section XXIX, of the Federal Constitution of 1988, or if it should be the temporal gap referent of citizens reparations , establish into the article 206, §3º, V, of the Civil Code of 2002? Or yet, if it would be applied the one of ten year, foreseen on Civil Code of 2002, article 205, for the requests in wish the law hasn`t fixed smaller prescicional gap? Besides, in this subject, it is not even undeniable the prescitibility of the actions of damage reparations, caused by labor accident, there`s still the ones who defends it shall be imprescritable such pretentious , for protect personal rights from the workers , while human beings. Throught this academic work, done by iminent bibliographic research we'll explain the proposed theme , demonstrating the thesis defended , picking certify the validity or disables of one theories.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrescrição (Direito do trabalho)pt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectAcidentes de trabalhopt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.titlePrescrição na ação de indenização por danos morais decorrentes de acidentes de trabalhopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrUma vez pacificada a Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de reparação por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, difundiram-se na doutrina e jurisprudência, controvérsias acerca de qual seria o prazo de prescrição aplicável às indenizatórias trabalhistas. Questiona-se, assim, se o lapso prescricional cabível seria o referente às verbas trabalhistas, de cinco anos durante o contrato de trabalho e até dois anos após a rescisão do pacto laboral, previsto no Art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988 ou se seria o lapso temporal atinente às reparações civis, estatuído no art. 206, §3º, V, do Código Civil de 2002? Ou, ainda, seria aplicado o de dez anos, previsto no Código Civil de 2002, Art. 205, para as demandas em que a lei não haja fixado lapso prescricional menor? Aliás, nessa matéria, nem mesmo é inconteste a prescritibilidade das ações de reparação resultantes de acidente de trabalho, havendo mesmo quem defenda serem imprescritíveis tais pretensões, por tutelarem direitos personalíssimos dos trabalhadores, enquanto seres humanos. Através do presente trabalho monográfico, constituído de pesquisa eminentemente bibliográfica, explanaremos o tema proposto, demonstrando as teses defendidas, buscando constatar a validade ou invalidade de tais teorias.pt_BR
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