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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorLeitão, André Studart-
dc.contributor.authorSilva Neto, João Fernandes-
dc.date.accessioned2018-02-21T18:14:47Z-
dc.date.available2018-02-21T18:14:47Z-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.citationSILVA NETO, João Fernandes. O cálculo do salário-de-benefício no regime geral de previdência social. 2010. 76 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/29831-
dc.description.abstractThis monograph discourses about the salary-benefit calculation in the Brazilian General Regime of Social Security, analyzing it historically and giving special attention to the new model introduced by Law 9.876/99, also known as Law Factor. From the observation that regulatory instructions and the actual calculation process promoted by the National Institute of Social Insurance contradict or misinterpret the legal standard that indicates the modus operandi for obtaining salary-benefit, it was needful to revaluate it critically, demonstrating the errors that strike and, consequently, presenting a more rationale discretion to calculate it by using elements of classical hermeneutics as the method literal, historical, authentic, systematic, teleological and social. In this sense, are facing issues relating to the calculation for the new members, prospectively, when they are able to apply for retirement benefits by age, special or contribution time, the security factor, in aspect of determination of each of its constituent terms, the minimum divisor and its compatibility with the definition of simple arithmetic average and the nature of transitional rules in social security law for the insured subject to the rules of transition, the possible use of past contributions to jul/94, considered by many doctrinaires as limiting the Basic Calculation Period, and the anachronism of the rules on multiple or concurrent activities. The method used was descriptive and analytical study, which was based, beyond reference lists of renowned authors and experts on the likes of pension calculations, in use of official documents to substantiate the allegations and inferences needed throughout the work. By way conclusive, it was confirmed that the current method of calculating the salary-benefit built and affiliated by the INSS and corroborated by some jurists and judicial decisions more pragmatic than legal bumps into insoluble difficulties in interpretation, which the following may only exit as the recast.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrevidência Socialpt_BR
dc.subjectSaláriospt_BR
dc.titleO cálculo do salário-de-benefício no regime geral de previdência socialpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrEste trabalho aborda o cálculo do salário-de-benefício no Regime Geral de Previdência Social Brasileiro, analisando-o historicamente e dando atenção especial ao novo modelo introduzido pela Lei 9.876/99, também conhecida como Lei do Fator Previdenciário. A partir da constatação de que instruções normativas e o próprio processamento de cálculo promovido pelo Instituto Nacional de Seguro Social contrariam ou mal interpretam o enunciado legal que indica o modus operandi para obtenção do salário-de-benefício, fez-se mister reavaliá-lo criticamente, demonstrando os equívocos que o atingem e, por conseqüência, apresentando um critério mais arrazoado para sua apuração mediante a utilização de elementos da hermenêutica clássica, como o método literal, histórico, autêntico, sistemático, teleológico e social. Nesse sentido, enfrentou-se as questões atinentes ao cálculo para os novos filiados, a título prospectivo, quando forem aptos a requererem os benefícios de aposentadoria por idade, especial ou por tempo de contribuição; ao fator previdenciário, sob o aspecto da determinação de cada um de seus termos constituintes; ao mínimo divisor e sua compatibilidade à definição de média aritmética simples e à natureza de regras transitórias no direito previdenciário, para os segurados sujeitos às normas de transição; à possibilidade de utilização de contribuições anteriores a jul/94, considerado por muitos doutrinadores como limitador do Período Básico de Cálculo, e ao anacronismo das regras relativas a atividades múltiplas ou concomitantes. O método empregado foi o descritivo-analítico, o qual teve por base, além de referências bibliográficas de autores renomados e especialistas na seara de cálculos previdenciários, o uso de documentos oficiais para substanciar as afirmações e inferências necessárias ao longo de todo o trabalho. A título conclusivo, confirmou-se que o método atual de cálculo do salário-de-benefício construído e perfilhado pelo INSS e corroborado por alguns doutrinadores e por decisões judiciais mais pragmáticas que jurídicas esbarra em dificuldades interpretativas insolúveis, as quais ensejam, como única saída, a sua reformulação.pt_BR
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