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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorSales, Lília Maia de Morais-
dc.contributor.authorSilva, Gamaliel Pina da-
dc.date.accessioned2017-12-21T12:23:31Z-
dc.date.available2017-12-21T12:23:31Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationSILVA, Gamaliel Pina. Mediação familiar: resolvendo conflitos sem conflito. 2008. 82 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28671-
dc.description.abstractThe purpose of the present work is to analyze the Mediation as a parallel instrument to solve, in a more humane way, the conflicts brought to the Judiciary Branch, specifically in the Family Courts. Taking into account the constant changes suffered by the family base, it is necessary for the Judiciary, in general, to undergo training, so that it can better lead to conflicts that require a more humane conduct, preserving the feelings of relationships, that is, it can mediate conflicts, since mediation stimulates, through dialogue, the rescue of common goals that may exist among individuals who are experiencing a problem. Through cooperative and solidary dialogue instituted through mediation, people learn, within the family, to negotiate their differences peacefully, effectively participating in decisions, thus reducing the traumas that can result from conflicts generated by differences.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectMediação familiarpt_BR
dc.titleMediação familiar: resolvendo conflitos sem conflitopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho tem por finalidade analisar a Mediação como um instrumento paralelo para solucionar, de forma mais humana, os conflitos trazidos ao Poder Judiciário, mais especificamente nas Varas de Família. Tendo em conta as constantes mudanças sofridas pela base familiar, se torna necessário que o Poder Judiciário, de uma forma geral, passe por uma capacitação, para que possa conduzir melhor os conflitos que necessitem de uma condução mais humana, preservando os sentimentos das relações, ou seja, que possa mediar os conflitos, pois a mediação estimula, por meio de diálogo, o resgate dos objetivos comuns que possam existir entre os indivíduos que estão vivendo um problema. As pessoas, através do diálogo cooperativo e solidário instituído pela mediação, aprendem, dentro da família, a negociar pacificamente suas diferenças, participando efetivamente das decisões, diminuindo, assim, os traumas que podem advir de conflitos gerados pelas diferenças.pt_BR
Aparece en las colecciones: DIREITO - Monografias

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