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dc.contributor.advisorMarques Júnior, William Paiva-
dc.contributor.authorSilva, Felipe Felix e-
dc.date.accessioned2017-11-23T09:49:23Z-
dc.date.available2017-11-23T09:49:23Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.citationSILVA, Felipe Felix e. Evolução da teoria do desenvolvimento como direito humano na perspectiva jurídico-econômica. 2012. 56 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27828-
dc.description.abstractThis paper aims to presenting initially diverse perspectives on economic development, stressing the crucial elements which are related to these theories, as well as where they fail. During this part, it is highlighted the theory of John Williamson, directed to countries with debts, during the nineties of the 20th century and the development XX and the theory development theory of Celso Furtado. In sequence, comments on the legal character development has been taking since the adoption of United Nations Declaration on the Right to Development (1986), stressing some schools thought such as Law and Development, the Rule of law and the Law international development Law of Development, as well as stressing the inclusion of this right in the general theory of human rights. Finally, it approximates both the views on the subject, presenting of Amartya Sen, stating that individuals should be provided with specific and general freedoms in order to become participants on the development process, under the risk of repeating the same mistakes that have guided the merely economic recommendations to incompleteness, namely the universalism and the social insensitivity present in them.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito e economiapt_BR
dc.subjectDesenvolvimento econômicopt_BR
dc.titleEvolução da teoria do desenvolvimento como direito humano na perspectiva jurídico-econômicapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrEste trabalho tem como objetivo apresentar inicialmente diversas perspectivas econômicas a respeito do desenvolvimento, destacando quais elementos cruciais são relativos a essas teorias, bem como em que elas falham. Durante essa parte, destaca-se a teoria de John Williamson, direcionada a países com dividas, durante a década de 90 do século XX e a teoria do desenvolvimento de Celso Furtado. Em seguida comenta-se a respeito da caráter jurídico que o desenvolvimento vem tomando desde a aprovação da Declaração das Nações Unidas sobre o Direito ao Desenvolvimento (1986), destacando as escolas do Direito e Desenvolvimento, do Estado de Direito e do Direito Internacional do Desenvolvimento, bem como a inserção do referido direito na teoria geral dos direitos humanos. Por fim, aproximam-se as duas visões a respeito do tema, apresentando a teoria do desenvolvimento de Amartya Sen, informando que os indivíduos devem ser dotados de liberdades gerais e específicas, de forma a se tornarem partícipes do processo de desenvolvimento, sob pena de serem repetidos os mesmos erros que guiaram as recomendações meramente econômicas à incompletude, notadamente o universalismo e a insensibilidade social nelas presente.pt_BR
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