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Tipo: Artigo de Periódico
Título: Natureza da prescrição da ação "familiae erciscundae": interpretação do artigo 1.772, § 2º, do Código Civil
Autor(es): Freire, Aderbal
Palavras-chave: Código Civil Brasileiro;Artigo 1.772, § 2º;Familiae Erciscundae
Data do documento: 1958
Instituição/Editor/Publicador: Revista da Faculdade de Direito
Citação: FREIRE, Aderbal (1958)
Resumo: Constitui erro elementar supor que estabelece o artigo 1.772, § 2º do Código Civil Brasileiro, prescrever o direito de pedir partilha de determinado bem do espólio com o simples decurso de 30 anos (atualmente 20, "ex vi" da lei nº 2.437, de 7 de março de 1955), a contar da morte do "de cujus". Para que tal ocorra, é necessário, preceitua aquele dispositivo, que, durante esse tempo, esteja um ou mais herdeiros na posse desse bem.
Descrição: FREIRE, Aderbal. Natureza da prescrição da ação "familiae erciscundae": interpretação do artigo 1.772, § 2º, do Código Civil. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, Univerdidade Federal do Ceará, v.12, 1958, p.146-169.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/26285
ISSN: 23172940
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