Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/26285
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Freire, Aderbal | - |
dc.date.accessioned | 2017-10-03T17:00:18Z | - |
dc.date.available | 2017-10-03T17:00:18Z | - |
dc.date.issued | 1958 | - |
dc.identifier.citation | FREIRE, Aderbal (1958) | pt_BR |
dc.identifier.issn | 23172940 | - |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/26285 | - |
dc.description | FREIRE, Aderbal. Natureza da prescrição da ação "familiae erciscundae": interpretação do artigo 1.772, § 2º, do Código Civil. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, Univerdidade Federal do Ceará, v.12, 1958, p.146-169. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista da Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.subject | Código Civil Brasileiro | pt_BR |
dc.subject | Artigo 1.772, § 2º | pt_BR |
dc.subject | Familiae Erciscundae | pt_BR |
dc.title | Natureza da prescrição da ação "familiae erciscundae": interpretação do artigo 1.772, § 2º, do Código Civil | pt_BR |
dc.type | Artigo de Periódico | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | Constitui erro elementar supor que estabelece o artigo 1.772, § 2º do Código Civil Brasileiro, prescrever o direito de pedir partilha de determinado bem do espólio com o simples decurso de 30 anos (atualmente 20, "ex vi" da lei nº 2.437, de 7 de março de 1955), a contar da morte do "de cujus". Para que tal ocorra, é necessário, preceitua aquele dispositivo, que, durante esse tempo, esteja um ou mais herdeiros na posse desse bem. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FADIR - Artigos publicados em revistas científicas |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
1958_art_afreire.pdf | 2,84 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.