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Tipo: TCC
Título : É possível aplicar o adicional de 25% para todas as aposentadorias do RGPS?
Autor : Gurgel, Jeritza Pompeu Andrade
Tutor: Correia, Theresa Rachel Couto
Palabras clave : Aposentadoria;Previdência Social;Contribuição previdenciária
Fecha de publicación : 2016
Citación : GURGEL, Jeritza Pompeu Andrade. É possível aplicar o adicional de 25% para todas as aposentadorias do RGPS?. 2016. 77 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2016.
Resumen en portugués brasileño: O adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91 é uma prestação fornecida pela assistência social aos aposentados por invalidez que comprovem necessitar do auxílio permanente de terceiros. Por se tratar de política assistencial, o mesmo deve ser prestado a todos que dele necessite sem exigência de contribuição prévia, que, ressalta-se, não se confunde com a precedência da fonte de custeio, requisito não exigido para a concessão do referido adicional aos aposentados por invalidez, mas frequentemente usado para fundamentar as decisões denegatórias da extensão do adicional às demais modalidades de aposentadoria do RGPS. Em virtude de um equívoco legislativo, não há previsão legal para a concessão dessa benesse para os demais aposentados, que não os por invalidez. Tal fato tem ocasionado um impasse jurisprudencial e um consequente desrespeito aos princípios da isonomia e da dignidade humana, o que demonstra a necessidade de uma séria análise, passível de fundamentar uma modificação na aplicação dessa norma, seja através da unicidade de entendimentos jurisprudenciais, seja através de uma inovação legislativa. Porém, para o caso aqui em comento, a simples aplicação de uma interpretação analógica da norma solucionaria a demanda a curto prazo, o que fazse necessário, tendo em vista tratar-se de prestação fundamental para o aumento das possibilidades do acesso à saúde e, consequentemente, garantia ao respeito da dignidade humana.
Abstract: The additional 25% (twenty-five percent) provided for in article 45 of Law nº 8.213 / 91 is a benefit provided by the social assistance to retirees due to disability who prove that they need permanent help from third parties. Because it is a welfare benefit, it must be provided to all who need it without prior contribution, which, it is emphasized, is not confused with the precedence of the source of cost, a requirement not required for the granting of the said additional to the Retired due to disability, but often used to justify decisions denying the extension of the additional to the other retirement modalities of the RGPS. Due to a legislative misconception, there is no legal provision for granting this benefit to other retirees, other than those due to disability. This has led to a deadlock in jurisprudence and a consequent disrespect for the principles of isonomy and human dignity, which demonstrates the need for a serious analysis, capable of substantiating a change in the application of this norm, either through the uniqueness of jurisprudential understandings or through Legislative innovation. However, for the case here, the simple application of an analogical interpretation of the norm would solve the demand in the short term, which is necessary, in view of the fact that this is a fundamental provision to increase the possibilities of access to health And, consequently, guarantee respect for human dignity.
URI : http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25788
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