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Tipo: TCC
Título : Natureza da responsabilidade civil do médico na realização de cirurgias plásticas
Autor : Sampaio, João Paulo Aguiar
Tutor: Marques Júnior, William Paiva
Palabras clave : Responsabilidade;Médicos;Cirurgia Plástica;Cirurgiões plásticos
Fecha de publicación : 2016
Citación : SAMPAIO, João Paulo Aguiar. Natureza da responsabilidade civil do médico na realização de cirurgias plásticas. 2016. 68 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2016.
Resumen en portugués brasileño: A responsabilidade civil é um consagrado instituto do Direito Civil cujas origens históricas remontam à Antiguidade. É princípio basilar do Direito o de que não é lícito causar dano a outrem, e quando o dano ocorre, surge para o agente a obrigação de reparar o dano. A relação médicopaciente, que outrora era baseada na pessoalidade, na figura do médico de família, na contemporaneidade é cada vez mais despersonalizada, sendo o médico considerado um prestador de serviços, e a relação médico-paciente é regida pelo código consumerista, caracterizando-se como uma relação de consumo. Em que pese o Código de Defesa do Consumidor ter adotado como regra a responsabilidade objetiva nas relações de consumo, excepciona o caso dos profissionais liberais, quando a responsabilidade é de natureza subjetiva. Quando se trata de procedimentos estéticos, entretanto, mormente no tocante às cirurgias plásticas estéticas, parte expressiva da doutrina e da jurisprudência entende que a obrigação do cirurgião plástico quando da realização de cirurgias plásticas estéticas seria uma obrigação de fins, ou seja, de atingir o resultado esperado. Tal entendimento não se afigura adequado, primeiro porque a atividade médica, em qualquer área, é permeada pela álea, com resultados muitas vezes imprevisíveis, alheios à vontade do médico. Ademais, considerar a obrigação assumida pelo cirurgião plástico como obrigação com natureza de resultado equivale, em termos práticos, a objetivar a responsabilidade desse profissional, contrariando texto expresso da lei consumerista e inviabilizando o exercício da Medicina por parte desse profissional.
Abstract: Civil Responsability is a renowned institute of civil law whose historical origins date back to antiquity. It is a fundamental principle of law to which it is not lawful cause harm to others, and when the damage occurs, comes to the agent the obligation to repair the damage. The relationship between doctor and patient, which was once based on personality, based on the family doctor figure, nowadays is increasingly depersonalized, and the doctor has been considered a service provider, the relationship is governed by consumerist code, featuring itself as a consumer relationship. Despite the Consumer Protection Code adopted strict liability as a rule in consumer relations, it was made an exception in case of self-employed professionals, when responsibility is subjective. When it comes to cosmetic procedures, however, especially with regard to cosmetic surgery, a significant part of the doctrine and jurisprudence considers that plastic surgeon obligation when performing cosmetic surgery would be a result obligation, namely to achieve the expected result. Such an understanding does not seem appropriate because medical activity in any area is permeated by the alley, with results often unpredictable, unrelated to doctor´s will. Moreover, considering the obligation assumed by the plastic surgeon as a result obligation is equivalent, in practical terms, to turn it into a strict liability, going against the consumerist law and making it impossible to the professional to practice Medicine.
URI : http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25402
Aparece en las colecciones: DIREITO - Monografias

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