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Tipo: TCC
Título : A curatela e a tomada de decisão apoiada sob a perspectiva da igualdade constitucionalmente assegurada às pessoas com deficiência
Autor : Farias, Carolina Rodrigues
Tutor: Xavier, Beatriz Rêgo
Palabras clave : Igualdade perante a lei;Deficientes;Igualdade;Pessoas Portadoras de Deficiência;Integração social
Fecha de publicación : 2016
Citación : FARIAS, Carolina Rodrigues. A curatela e a tomada de decisão apoiada sob a perspectiva da igualdade constitucionalmente assegurada às pessoas com deficiência. 2016. 72 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2016.
Resumen en portugués brasileño: A Lei nº 13.146/2015, a chamada Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, operou profundas modificações em diversos diplomas legislativos, dentre eles o Código Civil de 2002, particularmente no que se refere à teoria das incapacidades e as medidas a ela correlatas, como a curatela, que se tornou excepcional, e o novel instituto da tomada de decisão apoiada. Decerto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao eliminar a noção de que toda pessoa com deficiência é, necessariamente, incapaz, excluiu do rol dos incapazes, no Código Civil de 2002, as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuíssem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil; as que, por “deficiência mental”, tivessem o discernimento reduzido; bem como as excepcionais sem desenvolvimento mental completo. Nesse sentido, antes mesmo da entrada em vigor da Lei nº 13.146/2015, parte da doutrina civilista já se posicionava com ressalvas acerca dessa mudança de paradigma, afirmando que as pessoas com deficiências devem efetivamente ser protegidas no âmbito das relações civis com terceiros em virtude de serem indivíduos vulneráveis pela deficiência que apresentam, em límpida visão dessas pessoas apenas sob a perspectiva material do princípio/direito fundamental à igualdade. Desta feita, o que se pretende com o presente estudo é constatar, sob a perspectiva da igualdade formal e material constitucionalmente assegurada às pessoas com deficiência, se as transformações inseridas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência nos institutos da curatela e da tomada de decisão apoiada de fato significam a desproteção jurídica das pessoas com deficiência.
Abstract: Law number 13.146/2015, the so-called Person with Disability Inclusion Law, has been responsible for profound modifications in many pieces of legislation, among them the Civil Code of 2002, particularly in what concerns to the incapacity theory and to the measures correlated to it, as a guardianship, to what became exceptional, and the new institution of the supported decision making. Certainly, the Person with Disability Statute, by eliminating the notion that a person with disability is necessarily incapable, has excluded from the roster of incapables, in the Civil Code of 2002, the people who by infirmity or mental disability, do not possess the necessary judgment capacity to the practice of acts of civil life; the ones who, by “mental disability”, possess reduced judgement capacity; also the exceptional people without full mental development. In this sense, even before Law number 13.146/2015 coming into effect, part of the civil doctrine was already positioned with reservations regarding the paradigm change, affirming that people with disabilities should effectively be protected regarding the relations with a third party due to the fact that these individuals have a vulnerability caused by the disability they present, in a clear vision of these people only under the material perspective of the principle/fundamental right to equality. Thus, this study intends to determine, under the perspective of formal and material equality constitutionally assured to people with disability, if the transformations inserted by the Person with Disability Statute in the institutions of guardianship and of supported decision making indeed mean the legal neglect of the people with disability.
URI : http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25285
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