Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/25281
Tipo: TCC
Título: Um estudo sobre o direito das pessoas surdas de estarem em sociedade: a convergência dos princípios da solidariedade e da igualdade
Autor(es): Mascarenhas, Cícero Nascimento
Orientador: Xavier, Beatriz Rêgo
Palavras-chave: Igualdade;Igualdade perante a lei;Pessoas Portadoras de Deficiência;Integração social;Surdos
Data do documento: 2016
Citação: MASCARENHAS, Cícero Nascimento. Um estudo sobre o direito das pessoas surdas de estarem em sociedade: a convergência dos princípios da solidariedade e da igualdade. 2016. 62 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2016.
Resumo: A pessoa surda no curso da história sofreu a limitação de sua participação na sociedade, sendo excluída do convívio social e desrespeitados seus direitos. O princípio da solidariedade e o princípio da igualdade são antigas bases da sociedade, todavia, a promoção dos direitos às pessoas com deficiência é tardia. A edição da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a sua posterior recepção no ordenamento pátrio representam a resposta internacional para efetivação de direitos já existentes, mas que foram negligenciados. A construção do diploma internacional com a contribuição de organismos não governamentais colaborou para responder os anseios dessas pessoas. O propósito da Convenção é a efetivação dos direitos, entre eles a solidariedade e a igualdade, e a participação da pessoa com deficiência com a superação de barreiras e obstáculos. O maior obstáculo para a participação da pessoa surda na sociedade é a comunicação, que representa uma barreira que limita as interações e o convívio social. A língua de sinais é um instrumento hábil para participação efetiva destes em sociedade, contudo, ela não está restrita a limitado quantitativo. Nesse sentido, o presente trabalho pretende estudar o direito de estar em sociedade da pessoa surda, participar ativamente da sociedade e estar nela incluído. Para tal intento, utiliza-se, predominantemente, de pesquisa bibliográfica e documental. Concluindo-se que o direito das pessoas surdas está bem alicerçado, demandando, apenas, medidas hábeis a sua efetivação.
Abstract: The deaf person in the course of history suffered limiting their participation in society, being excluded from society and infringed upon their rights. The principle of solidarity and the principle of equality are old foundations of society, however, the promotion of rights for people with disabilities is late. The issue of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities and its subsequent reception in the parental order represent the international response to execution of existing rights, but were neglected. The construction of the international law with the contribution of non-governmental organizations collaborated to meet the wishes of these people. The purpose of the Convention is the enforcement of rights, including solidarity and equality, and the participation of people with disabilities to overcome barriers and obstacles. The biggest obstacle to the participation of deaf people in society is communication, which is a barrier that limits the interactions and social life. Sign language is a skilled tool for effective participation in society of these, however, it is not restricted to quantitative limited. In this sense, the present work aims to study the right to be in the deaf person society, actively participate in society and be included in it. For this purpose, it uses predominantly bibliographical and documentary research. It concluded that the right of deaf people is well founded, demanding, only skilled measures its effectiveness.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25281
Aparece nas coleções:DIREITO - Monografias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2016_tcc_cnmascarenhas.pdf421,81 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.