Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem:
http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/18103
Tipo: | Artigo de Periódico |
Título : | A gestão do trabalho indígena frente à resistência política em Angola, 1950 |
Autor : | Abrantes, Carla Susana Alem Berthet, Marina |
Palabras clave : | Relações de trabalho;Trabalho indígena;Angola 1950 |
Fecha de publicación : | 2015 |
Editorial : | Revista de Ciências Sociais |
Citación : | ABRANTES, Carla Susana Alem; BERTHET, Marina. A gestão do trabalho indígena frente à resistência política em Angola, 1950. Revista de Ciências Sociais, Fortaleza, v. 46, n. 2, p. 117-140, jul./dez. 2015. |
Resumen en portugués brasileño: | O trabalho livre sempre representou uma ameaça aos interesses coloniais garantidos pelo uso de mão de obra escrava. Quando em Angola, a legislação de 1957 abriu a possibilidade para que o africano agricultor (denominado “indígena”) escolhesse entre o “trabalho por conta própria” e o “trabalho por conta alheia”, previa-se uma abertura para relações laborais mais igualitárias e transformações em uma história até então marcada por violência e dominação. Naquele ano, o censo realizado no Norte de Angola pela Repartição de Negócios Indígenas, ao considerar duas categorias de trabalho – a venda da força de trabalho para terceiros (empresários ou grandes proprietários de terras) e o trabalho autônomo (profissionais liberais: alfaiates, sapateiros, pedreiros, carpinteiros etc.) –, passou a veicular a ideia de um trabalho autônomo para o “indígena”. Este, até então, era obrigado a trabalhar nas terras alheias, dos colonos. Como veremos na primeira sessão deste artigo, a legislação que regulamentou as relações de trabalho de populações africanas, consideradas “indígenas”, pode ser colocada em perspectiva histórica e percebida a partir de inúmeras repetições e ambiguidades dos seus termos. Nos anos 1950, os procedimentos criados para dar maior liberdade às relações de trabalho entre africanos e colonos portugueses atendiam às exigências do Código de Trabalho em vigor promulgado em 1928, que já teria naquela altura afirmado a necessidade de direitos do “trabalhador indígena”. De certa forma, as ideias de liberalização do trabalho que foram retomadas já estavam em debate há mais de um século, desde a Carta Lei de 1836. Essa tensão entre a liberdade e a obrigatoriedade do trabalhador africano esteve condicionada por políticas coloniais e exigências de um mercado, defendidas com argumentos de proteção dos usos e costumes dos “indígenas” e da necessidade de civilização e desenvolvimento (BENDER, 1978; DUFFY, 1959; MACAGNO, 2001; ZAMPARONI, 1998). As regras para um sistema de exploração de mão de obra em diferentes regiões do continente foram criadas e orientadas, muitas vezes, por intenções humanitárias e pela ideia de tutela dos povos africanos (JERÓNIMO, 2009). Direitos dos habitantes, proibição de práticas de violência e determinações para o trabalho assalariado foram constantes dos documentos jurídicos que redefiniram o lugar do africano e do seu trabalho nas economias e organizações políticas europeias, em expansão... |
URI : | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/18103 |
ISSN : | 2318-4620 0041-8862 |
Derechos de acceso: | Acesso Aberto |
Aparece en las colecciones: | DCSO - Artigos publicados em revistas científicas |
Ficheros en este ítem:
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
---|---|---|---|---|
2015_art_csaabrantesmberthet.pdf | 253,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.