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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/76738
Tipo: | TCC |
Título : | A desconsideração da personalidade jurídica nos grupos de sociedades: uma análise da jurisprudência das Câmaras de Direito privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará |
Autor : | Barros, Paulo Vinícius Holanda |
Tutor: | Caminha, Uinie |
Palabras clave en portugués brasileño: | Desconsideração da personalidade jurídica;Grupo de sociedades;Confusão patrimonial;Desvio de finalidade;Tribunal de Justiça do Estado do Ceará |
Áreas de Conocimiento - CNPq: | CNPQ: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITO |
Fecha de publicación : | 2023 |
Citación : | BARROS, Paulo Vinícius Holanda. A desconsideração da personalidade jurídica nos grupos de sociedades: uma análise da jurisprudência das Câmaras de Direito privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 2023. 64 f. TCC (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2023. |
Resumen en portugués brasileño: | O presente trabalho visa analisar a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em grupos de sociedades, com ênfase na jurisprudência das Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. A pesquisa está dividida em três seções principais. A primeira aborda a definição da desconsideração da personalidade jurídica, examinando seu conceito, processo e elementos essenciais, bem como os efeitos práticos da separação da personalidade dos sócios e administradores em relação a sociedade. Também são exploradas as situações em que essa separação pode ser desconsiderada, permitindo o alcance do patrimônio dos sócios ou das sociedades agrupadas. A segunda seção trata dos conceitos e elementos essenciais para a configuração de grupos de sociedades, incluindo a classificação dos tipos de grupo e a análise das diferentes formas de responsabilização das sociedades que compõem esses grupos. Já a terceira seção se concentra na tabulação de decisões judiciais relacionadas a desconsideração da personalidade jurídica em sociedades empresárias integrantes de grupos econômicos. Foram identificadas 22 decisões, analisadas sob aspectos como conceito de grupo, fundamentos para configuração do grupo, responsabilização das sociedades agrupadas por meio da desconsideração da personalidade jurídica, fundamentos para essa responsabilização e aspectos processuais. Os resultados indicaram que todas as estruturas sociais de grupos econômicos analisadas se configuraram como "de fato" e não atenderam aos requisitos estabelecidos pela Lei 6.404/76. O conceito de grupo foi expressamente definido em apenas 1 dos casos, nos demais a configuração ocorreu a despeito de conceituação, tendo sido utilizado como fundamentos para a configuração a identidade de sócios, mesmo administrador, gestão conjunta, existência de compartilhamento de bens entre as sociedades, possuir sócios da mesma família (grupo familiar), exercer de mesma atividade econômica, fornecimento de serviços em conjunto, possuir o mesmo endereço, a promoção da realização de benfeitorias de uma sociedade em favor da outra, existência de reconhecimento em outra ação judicial e ate' mesmo configuração pressuposta do grupo. A desconsideração da personalidade ocorreu em 22,73% das sociedades agrupadas, enquanto em 36,36% dos casos houve responsabilização de sociedade integrante do grupo, mesmo sem desconsideração, com base na mera existência do grupo como justificativa para a responsabilidade solidária. A análise sugere que apenas 59,09% das decisões se adequaram a finalidade do instituto da desconsideração da personalidade jurídica no grupo econômico, destacando a importância de combater abusos como a confusão patrimonial e desvio de finalidade, em vez de fundamentar a responsabilidade apenas na existência do grupo. Observou-se que o procedimento para desconsideração da personalidade jurídica geralmente ocorre dentro da Ação Ordinária ou da Execução, seguindo o padrão de desconsiderar a personalidade das sociedades agrupadas na forma "de fato", sem manifestação previa destas e sem a propositura de uma ação autônoma ou incidental. A metodologia empregada no trabalho e descritiva e explicativa, utilizando análise de textos, dados, estatísticas e pesquisa de decisões judiciais para observar padrões na jurisprudência. |
Abstract: | The present study aims to analyze the application of piercing the corporate veil in groups of companies, with a focus on the jurisprudence of the Private Law Chambers of the Court of Justice of the State of Ceará. The research is divided into three main sections. The first addresses the definition of piercing the corporate veil, examining its concept, process, and essential elements, as well as the practical effects of separating the personalities of shareholders and administrators from the company. The situations in which this separation can be disregarded, allowing for the reach of the assets of shareholders or affiliated companies, are also explored. The second section deals with the concepts and essential elements for the configuration of groups of companies, including the classification of types of groups and the analysis of different forms of accountability for the companies that make up these groups. The third section focuses on tabulating judicial decisions related to piercing the corporate veil in business entities belonging to economic groups. Twenty-two decisions were identified and analyzed under aspects such as the concept of a group, grounds for group configuration, accountability of affiliated companies through piercing the corporate veil, grounds for such accountability, and procedural aspects. The results indicated that all the social structures of economic groups analyzed were configured as "in fact" and did not meet the requirements established by Law 6.404/76. The concept of a group was expressly defined in only 1 of the cases, in the others, configuration occurred despite conceptualization. The grounds for configuration included the identity of shareholders, the same administrator, joint management, the existence of asset sharing between companies, having shareholders from the same family (family group), engaging in the same economic activity, providing services together, having the same address, promoting improvements from one company to another, recognition in another judicial action, and even the presumed configuration of the group. Piercing the corporate veil occurred in 22.73% of the affiliated companies, while in 36.36% of the cases, there was accountability of a company within the group, even without piercing, based on the mere existence of the group as justification for joint liability. The analysis suggests that only 59.09% of the decisions aligned with the purpose of the corporate veil piercing in the economic group, emphasizing the importance of combating abuses such as commingling of assets and diversion of purpose, rather than basing responsibility solely on the existence of the group. It was observed that the procedure for piercing the corporate veil generally takes place within Ordinary Action or Execution, following the pattern of disregarding the personalities of affiliated companies in an "in fact" manner, without their prior manifestation and without the filing of an autonomous or incidental action. The methodology employed in the study is descriptive and explanatory, using text analysis, data, statistics, and research of judicial decisions to observe patterns in jurisprudence. |
URI : | http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/76738 |
ORCID del tutor: | https://orcid.org/0000-0002-3062-8427 |
Lattes del tutor: | http://lattes.cnpq.br/7267460801914951 |
Derechos de acceso: | Acesso Aberto |
Aparece en las colecciones: | DIREITO - Monografias |
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