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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/75172
Type: | Dissertação |
Title: | A busca pela consensualidade da Administração Pública: gestão de conflitos e desjudicialização da saúde |
Authors: | Parahyba, Caroline de Paula Cavalcante |
Advisor: | Casimiro, Lígia Maria Silva Melo de |
Keywords in Brazilian Portuguese : | Direito à saúde;Política de saúde;Judicialização da saúde;Administração de conflitos;Conflitos e mediações |
Knowledge Areas - CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS |
Issue Date: | 2023 |
Citation: | PARAHYBA, Caroline de Paula Cavalcante. A busca pela consensualidade da Administração Pública: gestão de conflitos e desjudicialização da saúde. 2023. 154f.: Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2023. |
Abstract in Brazilian Portuguese: | O fenômeno da judicialização da saúde demonstra, de um lado, a exigência legítima dos cidadãos de garantir o direito à saúde tutelado pela Constituição Federal de 1988, por outro, revela os problemas estruturais e deficiências na prestação dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para assegurar este direito, bem como expõe as limitações do Poder Judiciário para resolver os conflitos sanitários, que envolvem as políticas públicas de saúde. O elevado número de ações judiciais e a consequente morosidade do Poder Judiciário influenciaram a busca de meios para desjudicializar, culminando na valorização da aplicação de instrumentos consensuais de resolução de conflitos, o que amplia a dimensão conceitual de acesso à justiça, no sentido de que este não se relaciona apenas com a jurisdição, mas inclui as múltiplas “portas” de soluções de litígios, devendo ser escolhido o meio mais adequado para cada tipo de conflito. Neste sentido, com a finalidade de solucionar o problema da judicialização da saúde, observa-se que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou algumas estratégias de aproximação entre o sistema judiciário e o sistema sanitário. Da mesma forma, em algumas comarcas do País, também se verifica a institucionalização da adoção extrajudicial de resoluções de conflitos em saúde. Contudo, apesar de louvável a contribuição da adoção de meios consensuais de resolução de conflitos em saúde, aplicados de forma judicial e extrajudicial, por parte do Poder Judiciário e dos atores institucionais, percebe-se que tais instrumentos de gestão de conflitos para desjudicialização da saúde se mantém fora do Sistema Único de Saúde (SUS). Diante disto, surge o questionamento se a gestão de conflitos pode ser utilizada para a política pública de saúde. Assim, a presente pesquisa foi realizada por meio de uma abordagem metodológica do tipo indutiva, apoiando-se em uma revisão bibliográfica, e possui como objetivo geral buscar alcançar estratégias de gestão de conflitos, que possam ser aplicadas no âmbito das Secretarias de Saúde, em todos os seus níveis, para conter a judicialização da saúde. Especificamente, objetiva-se estudar o direito fundamental à saúde e os reflexos da sua judicialização, além de analisar a possibilidade de a Administração Pública adotar os meios consensuais de resolução de conflitos no âmbito da saúde pública. Como resultado, verificou-se que a gestão de conflitos, em especial a mediação sanitária, pode ser aplicada no âmbito das Secretarias de Saúde, em todos os seus níveis, para desjudicializar a saúde, e, com isso, contribui para a política pública de saúde, uma vez que gera economia em relação ao orçamento público destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS), concentra as despesas para real efetivação das políticas públicas de saúde e, principalmente, busca melhorar o atendimento dos usuários do sistema de saúde brasileiro, incluindo a maior participação deles na tomada de decisões. |
Abstract: | The phenomenon of the judicialization of health demonstrates, on the one hand, the legitimate demand of citizens to guarantee the right to health protected by the Federal Constitution of 1988, on the other hand, it reveals the structural problems and deficiencies in the provision of health services by the Unified Health System (SUS) to ensure this right, as well as exposes the limitations of the Judiciary to resolve health conflicts, which involve public health policies. The high number of lawsuits and the consequent slowness of the Judiciary Power influenced the search for ways to de-judicialize, culminating in the appreciation of the application of consensual instruments of conflict resolution, which expands the conceptual dimension of access to justice, in the sense that this it is not only related to jurisdiction, but includes the multiple “doors” of dispute solutions, and the most appropriate means must be chosen for each type of conflict. In this sense, with the aim of solving the problem of the judicialization of health, it is observed that the National Council of Justice (CNJ) adopted some strategies to bring the judicial system closer to the health system. Likewise, in some regions of the country, the institutionalization of extrajudicial adoption of resolutions of conflicts in health is also verified. However, despite the commendable contribution of the adoption of consensual means of resolving conflicts in health, applied in a judicial and extrajudicial way, by the Judiciary and institutional actors, it is clear that such conflict management instruments for the dejudicialization of health remains outside the Unified Health System (SUS). Given this, the question arises whether conflict management can be used for public health policy. Thus, the present research was carried out through an inductive methodological approach, based on a bibliographical review, and its general objective is to seek to achieve conflict management strategies that can be applied within the scope of the Health Secretariats, in all its levels, to contain the judicialization of health. Specifically, the objective is to study the fundamental right to health and the consequences of its judicialization, in addition to analyzing the possibility for the Public Administration to adopt consensual means of resolving conflicts in the field of public health. As a result, it was found that conflict management, in particular health mediation, can be applied within the scope of the Health Secretariats, at all levels, to de-judicialize health, and, with that, contribute to the public policy of health, since it generates savings in relation to the public budget allocated to the SUS, concentrates expenses for the real implementation of public health policies and, mainly, seeks to improve the service of users of the Brazilian health system, including their greater participation in taking of decisions. |
URI: | http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/75172 |
Author's ORCID: | 0000-0002-1032-2260 |
Author's Lattes: | http://lattes.cnpq.br/3098580576550964 |
Advisor's ORCID: | 0000-0001-7987-4381 |
Advisor's Lattes: | http://lattes.cnpq.br/4620605907897768 |
Access Rights: | Acesso Aberto |
Appears in Collections: | FADIR - Dissertações defendidas na UFC |
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