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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/72687
Type: | Dissertação |
Title: | Accountability e direito fundamental à proteção de dados pessoais enquanto limites ao uso da inteligência artificial na relação de emprego |
Authors: | Morais Júnior, Ricardo Antonio Maia de |
Advisor: | Lima, Francisco Gerson Marques de |
Keywords: | Inteligência artificial;Emprego;Direitos fundamentais;Proteção de dados;Accountability |
Issue Date: | 2023 |
Citation: | MORAIS JUNIOR, Ricardo Antonio Maia de. Accountability e direito fundamental à proteção de dados pessoais enquanto limites ao uso da inteligência artificial na relação de emprego. 2023. 161f. : Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2023. |
Abstract in Brazilian Portuguese: | O estudo se propõe a verificar quais as medidas necessárias para que a utilização de mecanismos de Inteligência Artificial na relação de emprego possa garantir o direito à proteção de dados pessoais do empregado, mitigando os riscos e seguindo os requisitos do princípio da “accountability” no tratamento automatizado de dados. Para atingir esse objetivo geral, a presente pesquisa analisa, inicialmente, quais são os principais usos da IA nas relações de emprego, delimitando quais tecnologias devem ser consideradas, qual a influência do Big Data para sua difusão na relação de emprego, e quais as principais finalidades a que seu uso é destinado pelo empregador. Em um segundo momento, baseando-se nas peculiaridades da relação de emprego que justificariam uma abordagem diferenciada das demais, ponderam-se os riscos provenientes do uso dessas tecnologias baseadas em IA quanto à proteção de dados do empregado, notadamente quanto aos seus direitos de personalidade, quanto ao direito à privacidade e quanto ao direito à igualdade e não discriminação no local de trabalho. Após isso, apresenta-se o direito fundamental à proteção de dados pessoais como limite ao poder de controle do empregador, verificando-se os requisitos jurídicos para a utilização da IA na relação de emprego, diante do dever de accountability (responsabilização e prestação de contas) empresarial. A pesquisa pode ser classificada como básica, explicativa e qualitativa (sob o ponto de vista da forma de abordagem do problema), adotando o método de pesquisa hipotéticodedutivo. A hipótese testada durante toda a pesquisa é de que as medidas hoje previstas na legislação de proteção de dados brasileira não são suficientes para atender ao princípio da responsabilização e prestação de contas (accountability), devendo haver outras medidas consideradas boas práticas, inclusive com especificidades voltadas ao âmbito das relações de emprego, diante de suas características próprias. Após testes durante toda a pesquisa, verificouse, inicialmente, o uso da IA na relação de emprego desde a fase pré-contratual, em processos de recrutamento e seleção; durante o contrato de trabalho, mediante a gestão algorítmica do trabalho; e nas situações excepcionais, a IA é utilizada para premiar empregados em promoções, mas mais ainda em situações visando aplicar sanções àqueles que não desempenhem suas funções apropriadamente. Em segundo momento, indicou-se a existência de algumas características na relação de emprego que a diferenciam das demais quando ao uso da IA pelo empregador, o que permitiu identificar a ocorrência de riscos aos direitos dos empregados que demandam a adoção de medidas pelo empregador para mitigá-los e documentar quais medidas foram eficazes para esse propósito. Por fim, confirmou-se a hipótese inicialmente formulada, de que apenas a adoção do regime legal da proteção de dados não é suficiente, tendo em vista não haver regulação setorial quanto ao uso da IA na relação de emprego, o que torna necessária a adoção, também, de boas práticas de governança de dados pessoais, baseadas nos riscos envolvidos. Como possíveis boas práticas, sugeriu-se na presente pesquisa os seguintes: (i) a formulação de regras de governança de dados de toda a cadeia de agentes de tratamento de dados; (ii) o mapeamento dos riscos a direitos dos empregados e a aplicação do princípio da precaução; (iii) a adoção de medidas para resguardar a qualidade das bases de dados; (iv) a inclusão da participação humana nas decisões automatizadas como regra; (v) a implementação de medidas de transparência e explicabilidade quanto ao uso da IA na relação de emprego e; (vi) a disponibilização desses sistemas para possíveis auditorias de terceiros, mediante a elaboração e apresentação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais. Verificou-se que as medidas sugeridas são relevantes, mas não são as únicas, devendo os empregadores sempre verificar quais outras boas práticas poderão ser acrescidas, conforme o grau dos riscos mapeados. Para além disso, identificou-se que o presente trabalho deve servir como um guia a partir do qual empregadores possam implementar suas próprias medidas mitigadoras dos riscos provenientes da IA, mas também deverá servir como um guia às autoridades administrativas, judiciais ou sindicais, que busquem a fiscalização das empresas, acompanhando se estas prestarão contas de seus tratamentos de dados; bem como na atividade judicante, em que o Poder Judiciário trabalhista poderá acompanhar se as atitudes do empregador condizem com os comandos legais e com as boas práticas de proteção dos direitos dos empregados, diante de casos concretos. |
Abstract: | The study proposes to verify which measures are necessary so that the use of Artificial Intelligence mechanisms in the employment relationship can guarantee the right to the protection of the employee's personal data, mitigating the risks and following the requirements of the principle of "accountability" in the automated data processing. To achieve this general objective, this research initially analyzes what are the main uses of AI in employment relationships, delimiting which technologies should be considered, what is the influence of Big Data for its diffusion in the employment relationship, and what are the main purposes for which its use is intended by the employer. In a second moment, based on the peculiarities of the employment relationship that would justify a differentiated approach from the others, the risks arising from the use of these technologies based on AI are considered regarding the protection of employee data, notably regarding their personality rights, the right to privacy and the right to equality and non-discrimination in the workplace. After that, the fundamental right to data protection is presented as a limit to the employer's power of control, verifying the legal requirements for the use of AI in the employment relationship, in view of the duty of accountability (responsibility and accountability) business. The research can be classified as basic, explanatory and qualitative (from the point of view of how the problem is approached), adopting the hypothetical-deductive research method. The hypothesis tested throughout the research is that the measures currently provided for in the Brazilian data protection legislation are not sufficient to meet the principle of accountability, and there must be other measures considered good practices, including specificities aimed at to the scope of employment relations, in view of their own characteristics. After tests throughout the research, the use of AI was initially verified in the employment relationship from the pre-contractual phase, in recruitment and selection processes; during the employment contract, through algorithmic work management; and in exceptional situations, AI is used to reward employees for promotions, but even more so in situations aimed at applying sanctions to those who do not perform their duties properly. Secondly, it was indicated the existence of some characteristics in the employment relationship that differentiate it from the others regarding the use of AI by the employer, which allowed identifying the occurrence of risks to the rights of employees that demand the adoption of measures by the employer to mitigate them and document which measures were effective for that purpose. Finally, the hypothesis initially formulated was confirmed, that only the adoption of the legal regime of data protection is not enough, considering that there is no sectoral regulation regarding the use of AI in the employment relationship, which makes the adoption necessary, and also good governance practices for personal data, based on the risks involved. As possible good practices, the following were suggested in this research: (i) the formulation of data governance rules for the entire chain of data processing agents; (ii) mapping risks to employee rights and applying the precautionary principle; (iii) the adoption of measures to safeguard the quality of databases; (iv) the inclusion of human participation in automated decisions as a rule; (v) the implementation of transparency and explanation measures regarding the use of AI in the employment relationship and; (vi) the availability of these systems for possible audits by third parties, through the preparation and presentation of impact reports on the protection of personal data. It was found that the suggested measures are relevant, but they are not the only ones, and employers should always check which other good practices can be added, according to the degree of mapped risks. In addition, it was identified that the present work should serve as a guide from which employers can implement their own measures to mitigate the risks arising from AI, but it should also serve as a guide to administrative, judicial or union authorities, who seek the supervision of companies, monitoring whether they will be accountable for their data processing; as well as in judicial activity, in which the Labor Judiciary can monitor whether the employer's attitudes are consistent with legal commands and good practices for protecting the rights of employees, in specific cases. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/72687 |
Appears in Collections: | FADIR - Dissertações defendidas na UFC |
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