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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorLeite, Raimundo Hélio-
dc.contributor.authorOliveira, Bruna Valões de-
dc.date.accessioned2021-05-04T14:43:51Z-
dc.date.available2021-05-04T14:43:51Z-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Bruna Valôes de. Teleinterrogatório: inovações e perspectivas. 2006. 49 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/58169-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInterrogatórios (Processo penal)pt_BR
dc.subjectVideoconferênciaspt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.titleTeleinterrogatório: inovações e perspectivaspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de utilizar-se o teleinterrogatório no Processo Penal, uma vez que, embora não haja vedação expressa a tal adoção, persiste forte controvérsia acerca de sua validade. No primeiro capítulo trabalha-se o interrogatório tradicional, seu conceito,. características, procedimento e natureza jurídica, bem como o direito ao silêncio, a oportunidade do interrogatório e o compromisso com a verdade. No capítulo seguinte, discorre-se acerca do teleinterrogatório, seu conceito e as inovações e perspectivas decorrentes de sua prática, apresentando-se as opostas correntes doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema. A primeira defende que o teleinterrogatório viola os direitos do acusado, por não permitir um contato direto entre o réu e o juiz, ao passo que a segunda corrente admite o interrogatório virtual como benéfico em diferentes aspectos, como celeridade processual, economia ao erário público e segurança. Ao final do trabalho monográfico conclui-se que é possível a utilização do teleinterrogatório, por não ser o mesmo vedado por nossa legislação, ainda que não expressamente permitido, devendo para tanto respeitarem-se as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. Ademais, não se pode admitir que, com base em uma interpretação meramente gramatical, exclua-se a possibilidade de modernização do Poder Judiciário, o que, por conseqüência, favorece o tão aclamado acesso à justiça.pt_BR
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