Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/58169
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Leite, Raimundo Hélio | - |
dc.contributor.author | Oliveira, Bruna Valões de | - |
dc.date.accessioned | 2021-05-04T14:43:51Z | - |
dc.date.available | 2021-05-04T14:43:51Z | - |
dc.date.issued | 2006 | - |
dc.identifier.citation | OLIVEIRA, Bruna Valôes de. Teleinterrogatório: inovações e perspectivas. 2006. 49 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/58169 | - |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Interrogatórios (Processo penal) | pt_BR |
dc.subject | Videoconferências | pt_BR |
dc.subject | Processo penal | pt_BR |
dc.title | Teleinterrogatório: inovações e perspectivas | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de utilizar-se o teleinterrogatório no Processo Penal, uma vez que, embora não haja vedação expressa a tal adoção, persiste forte controvérsia acerca de sua validade. No primeiro capítulo trabalha-se o interrogatório tradicional, seu conceito,. características, procedimento e natureza jurídica, bem como o direito ao silêncio, a oportunidade do interrogatório e o compromisso com a verdade. No capítulo seguinte, discorre-se acerca do teleinterrogatório, seu conceito e as inovações e perspectivas decorrentes de sua prática, apresentando-se as opostas correntes doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema. A primeira defende que o teleinterrogatório viola os direitos do acusado, por não permitir um contato direto entre o réu e o juiz, ao passo que a segunda corrente admite o interrogatório virtual como benéfico em diferentes aspectos, como celeridade processual, economia ao erário público e segurança. Ao final do trabalho monográfico conclui-se que é possível a utilização do teleinterrogatório, por não ser o mesmo vedado por nossa legislação, ainda que não expressamente permitido, devendo para tanto respeitarem-se as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. Ademais, não se pode admitir que, com base em uma interpretação meramente gramatical, exclua-se a possibilidade de modernização do Poder Judiciário, o que, por conseqüência, favorece o tão aclamado acesso à justiça. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
2006_tcc_bvoliveira.pdf | 24,73 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.