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dc.contributor.advisorMacedo Filho, Francisco de Araújo-
dc.contributor.authorSaraiva, Natália Ribeiro Nobre-
dc.date.accessioned2020-12-11T17:38:44Z-
dc.date.available2020-12-11T17:38:44Z-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.citationSARAIVA, Natália Ribeiro Nobre. Os reflexos da imunidade tributária recíproca nas operações de importação de mercadorias. 2010. 139 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/55671-
dc.description.abstractThis work aims to make an analysis of the constitutional guarantee of the Reciprocal Tax Immunity and its impact on the taxes levied on import operations. A corollary of the principle of federalism, the constitutional provisions related to the topic may not have its reach mitigated even by constitutional amendments and shall be subject to a teleological interpretation. During the development of the theme, several controversial issues are explored. At last, we conclude that the lI, IPI and ICMS can be achieved by reciprocal immunity under certain conditions, but not the PISIPASEP and the COFINS levied on imports, neither the SISCOMEX Tax, because these taxes do not have a tributary kind which can be supported by that institute.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectImunidade tributáriapt_BR
dc.subjectImportaçãopt_BR
dc.subjectImposto de importaçãopt_BR
dc.titleOs reflexos da imunidade tributária recíproca nas operações de importação de mercadoriaspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrEste trabalho objetiva efetuar uma análise da garantia constitucional da imunidade tributária recíproca e seus reflexos nos tributos incidentes nas operações de importação. Corolário do princípio do federalismo, os dispositivos constitucionais afetos ao tema não podem ter seu alcance mitigado sequer por emenda constitucional e devem ser objeto de uma interpretação teleológica. Durante o desenvolvimento do tema, diversos pontos controversos são explorados. Ao final, conclui-se que o II, IPI e ICMS podem ser alcançados pela imunidade recíproca em determinadas condições, mas que subsistem à imunidade o PISIPASEP e a COFINS incidentes sobre a importação, bem como a Taxa SISCOMEX, por possuírem natureza tributária não albergada pelo instituto.pt_BR
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