Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/55315
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorAraújo Neto, Gérson Albuquerque de-
dc.contributor.authorFreitas, Ana Beatriz Madeira Campos-
dc.date.accessioned2020-11-16T13:31:52Z-
dc.date.available2020-11-16T13:31:52Z-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.citationFREITAS, Ana Beatriz Madeira Campos. A influência do cristianismo na evolução da ideia do princípio da dignidade humana. 2004. 133 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2004pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/55315-
dc.description.abstractln this research, the juridical principie of Human Dignity is understood since its origin: the cristian moral. 1 this context, it is everlastingly associated to the Living right, joining it in such a way that one supports another and both are based in ethics which is interpred through Jesus Chist's teachings, the sarting point to the genuine human rights and obligation. Life and and Dignity, in fact, constitute the "essential nucleus" of all principies and rights derived from them. According to this concption, Life trespasses the physical or material element - and, even, the psychological one - to include other aspects much more important to Man, as the moral and spiritual one; consequently, the Living right would include, especially, the spiritual well bing and the individual's conscience while his physical existence were regularized by the Juridical positivity, informed by its principies. However, undcrstanding the Human 0ignity principie from its origin does not mean we are denying recognition to constant opening to juridical knowledge, ethics, as well as religious, to new readings which enclose Human Dignity under continuous succession of happenings that emerge from history. Thus, in order to exemplify such reality, we should mention the social function of property was being gradually publicized in constitucional and doctrinal terms, in such a way to include nowadays an environmental goal (inclusively). However, enormous challenges to the concretization of Human dignity principie may still be faced: and this is done, not only because of the non-obedience of the rules to wich they are subjected, but also dueto - many others things - indiscriminate use of advanced technology to intervene in Man's Life, unknowing or banalizing his Dignity.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectÉticapt_BR
dc.subjectÉtica cristãpt_BR
dc.titleA influência do cristianismo na evolução da ideia do princípio da dignidade humanapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstract-ptbrNo presente trabalho, o princípio jurídico da Dignidade Humana é compreendido a partir de sua origem: a moral cristã. Nesse contexto, associa-se indelevelmente ao direito à Vida, amalgamando-se a ele de tal modo que um se apóia no outro e ambos se baseiam na ética, interpretada à luz dos ensinamentos de Jesus Cristo, ponto de partida para os legítimos direitos e deveres do ser humano. Vida e Dignidade, por assim dizer, constituem o "núcleo essencial" de todos os princípios e direitos que daí decorrem. De acordo com esta acepção, a Vida ultrapassa o elemento físico ou material - e, até mesmo, o psicológico - , para abranger outros aspectos ainda mais importantes do Homem, como o moral e o espiritual; em conseqüência, o direito à Vida abrangeria, especialmente, o bem-estar espiritual de consciência do indivíduo, enquanto sua e::;stência física estivesse regulamentada pela positividade jurídica, esta, infonnada pelos respectivos princípios. Convém lembrar, porém, que, compreender o princípio da Dignidade Humana, a partir de sua origem, não significa estar-se a negar reconhecimento à constante abertura do conhecimento jurídico, ético, e também religioso, para novas leituras da abrangência da Dignidade Humana, diante da contínua sucessão de ocorrências que emergem da história. Assim, para exemplificar tal realidade, mencione-se que a função social da propriedade foi sendo publicizada gradativamente em termos constitucionais e doutrinários, a ponto de abranger, nos dias atuais, uma finalidade (inclusive) ambiental; no entanto, imensos desafios para a concretização do princípio da Dignidade Humana ainda estão por ser enfrentados: e isso não apenas em face do descumprimento das nonnas que a ele se submetem, mas também por conta - dentre muitas outras coisas - do indiscriminado uso de tecnologia avançada com o fim de intervenção na Vida do Homem, desconhecendo ou banalizando sua Dignidade.pt_BR
Aparece nas coleções:FADIR - Dissertações defendidas na UFC

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2004_dis_abmcfreitas.pdf28,37 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.