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dc.contributor.authorLima, Francisco Gérson Marques de-
dc.date.accessioned2020-06-14T22:40:54Z-
dc.date.available2020-06-14T22:40:54Z-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.citationDE LIMA, Francisco Gérson Marques. A NOVA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO: CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45, DE 08/12/2004. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), v. 2, n. 4, p. 69-95, 2004.pt_BR
dc.identifier.issn1806-0420-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/52360-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista Opinião Jurídica (Fortaleza)pt_BR
dc.subjectJustiça do Trabalhopt_BR
dc.subjectMudança de competênciapt_BR
dc.subjectRelação de Trabalhopt_BR
dc.subjectProcesso do Trabalhopt_BR
dc.subjectServidor públicopt_BR
dc.titleA nova competência material da justiça do trabalho: considerações iniciais sobre a emenda constitucional n. 45, de 08/12/2004pt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrA Emenda Constitucional n. 45/2004 aumentou a competência da Justiça do Trabalho, que passou a ser encarregada de processar, ordinariamente, todos os litígios decorrentes da relação de trabalho, seja ela pública ou privada. Tal alteração exigirá mudança na postura dos juízes do trabalho e nova reciclagem de direito civil, administrativo, processual e constitucional. De conseqüência, também as atribuições do Ministério Público do Trabalho foram sensivelmente elastecidas.pt_BR
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