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Tipo: TCC
Título: A prestação de garantia como condição de admissibilidade dos embargos à execução fiscal
Autor(es): Oliveira, Natália Marques Cavalcante de
Orientador: Machado Segundo, Hugo de Brito
Palavras-chave: Direito Processual Civil;Direito Tributário;Execução Fiscal
Data do documento: 2019
Citação: OLIVEIRA, Natália Marques Cavalcante de. A prestação de garantia como condição de admissibilidade dos embargos à execução fiscal. 2019. 73 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2019
Resumo: A prestação de garantia do débito é exigida para o recebimento dos embargos à execução fiscal. Essa condição de admissibilidade consta especificamente na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), não sendo exigida para o oferecimento de embargos à execução comum. Tendo em vista que o Código de Processo Civil de 2015 tem aplicação subsidiária à execução fiscal, atualmente existe controvérsia acerca da possibilidade de defesa sem prestação de garantia, uma vez que o art. 914 do CPC/2015 permite o oferecimento de embargos independentemente de caução, penhora ou depósito. Destarte, o presente trabalho tem como tema a exigência de garantia do débito em cobrança na execução fiscal para o oferecimento de embargos. Analisa-se o processo de execução comum, as formas de defesa do executado e as peculiaridades da ação de execução fiscal, cujo ajuizamento se realiza com a apresentação da Certidão de Dívida Ativa, título extrajudicial produzido pela Fazenda Pública. Embora a lei especial disponha que não serão admitidos embargos antes de garantida a execução fiscal, a regra deve ser mitigada para permitir a defesa mesmo quando a garantia for insuficiente ou quando o executado não puder garantir o débito por hipossuficiência comprovada.
Abstract: Before filing an objection to a tax foreclosure action, a guarantee of the debt is required. This condition is specifically set in the Tax Enforcement Act ( L6,830 / 1980) and is not required for filing an objection to general enforcement. Since the New Code of Civil Procedure has subsidiary application to tax enforcement, there is currently controversy about the possibility of defense without providing guarantee, as art. 914 (CPC/2015) allows a filing for objection regardless of guarantee, security or deposit. Thus, the present work has as its theme the guarantee of the debt in a tax collection enforcement required to file an objection, analyzing the general enforcement procedure rules, the types of defense legally available for the debtor and the tax enforcement action, whose purpose is to enforce the Active Debt Certificate, an extrajudicial title produced by the Public Treasury. Although according to L6.830/1980, an objection to the enforcement shall not be allowed unless the debtor offers a guarantee of the debt in advance, the rule should be mitigated so that defense is possible even when the guarantee is insufficient or when the delinquent debtor proves that is incapable of paying the judicial proceedings costs.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/49336
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