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dc.contributor.authorBecker, Michael Reinhard Maria-
dc.date.accessioned2019-09-27T14:35:54Z-
dc.date.available2019-09-27T14:35:54Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationBECKER, Michael Reinhard Maria. Identidade epistemológica e avaliação curricular da formação dos docentes de e ensino religioso na escola pública. In: HOLANDA, Patrícia Helena Carvalho; LEITINHO, Meirecele Calíope (orgs.). Experiências de avaliação curricular: possibilidades teórico-práticas. Fortaleza: Edições UFC, 2011. p. 69-81.pt_BR
dc.identifier.isbn978-85-7282-437-8-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/46226-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherEdições UFCpt_BR
dc.subjectEducaçãopt_BR
dc.subjectAvaliação do currículopt_BR
dc.subjectFormação docentept_BR
dc.subjectEnsino religiosopt_BR
dc.titleIdentidade epistemológica e avaliação curricular da formação dos docentes de e ensino religioso na escola públicapt_BR
dc.typeCapítulo de Livropt_BR
dc.description.abstract-ptbrO nosso texto visa oferecer uma análise das mudanças que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB; Lei Nº 9.394/96) introduziu na identidade do Ensino Religioso (ER) e na formação dos docentes de ER. Nos últimos anos assistimos a uma transformação do ER nas escolas públicas de todo o país, cuja profundidade parece estar longe de ser devidamente percebida. Pela amplitude da mudança em relação ao ER, é mister falar de um novo paradigma em curso mediante a criação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). Promulgada em 1996, a nova LDBEN desencadeou uma ampla discussão política e acadêmica em torno da identidade do ER. Na redação doArt. 33, alterado pela Lei Nº 9.475/97,1 da autoria do deputado federal Pe. Roque Zimmermann, o ERnas escolas públicas deixa de ter caráter unicamente monoconfessional. A mudança introduzida pela nova redação do Art. 33 trouxe alterações profundas. Na opinião de Me DONALD (2004, p. 41), p.ex., a lei concebe o ER na sua nova identidade como um processo que antecede qualquer opção por uma denominação religiosa específica: a lei, segundo ele, não apresenta o ER como cristão católico ou ecumênico, nem como inter-religioso, mas como algo que antecede a opção religiosa que se fará na família, na paróquia ou na comunidade religiosa. Consequentemente, essa mudança permite reconhecer a clara distinção epistemológica entre a catequese confessional, como construção da fé de uma religião ou confissão eclesial, e o ER, que visa construir o conhecimento sobre as tradições religiosas. [...]pt_BR
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