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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorMaia, Daniel-
dc.contributor.authorAmorim, Elizabete Soares de-
dc.date.accessioned2019-05-02T10:35:35Z-
dc.date.available2019-05-02T10:35:35Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationAMORIM, Elizabete Soares de. Cláusula pétrea e maioridade penal: análise jurídica da alteração do artigo 228 da Constituição Federal. 2018. 48 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/41231-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMaioridade Penalpt_BR
dc.subjectCláusulas Pétreaspt_BR
dc.subjectDireitos Fundamentaispt_BR
dc.subjectArtigo 228 da CRFB/88pt_BR
dc.subjectEvolução Históricapt_BR
dc.titleCláusula pétrea e maioridade penal: análise jurídica da alteração do artigo 228 da Constituição Federalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho de conclusão de curso tem o escopo de avaliar a redução da maioridade penal, sob o prisma constitucional, tendo como paradigma a Constituição Federal de 1988, no tocante, em especial, às cláusulas pétreas ali predispostas, as quais têm, como efeito imediato, limitar o poder constituinte reformador, analisando, também, os elementos identificadores de direitos e garantias fundamentais. Para se alcançar essa finalidade, o estudo se iniciará pela realização de investigação histórica dos direitos e garantias fundamentais, suas principais características e apontamentos, bem como da maioridade penal no direito brasileiro, verificando, ainda, a transição entre a doutrina da situação irregular ultrapassada e a atual doutrina da proteção integral, além da constitucionalização da inimputabilidade penal, fixada em 18 anos pelo poder constituinte originário de 1988. Será examinada, também, a extensão das cláusulas pétreas e se o artigo 228 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) está coberto por tal proteção, haja vista a sua natureza jurídica de direito fundamental das crianças e dos adolescentes, bem como dos limites e hipóteses de redução ou abolição da norma. Ao final, constata-se que não há possibilidade de alteração do referido artigo, em razão de sua natureza jurídica de direito fundamental.pt_BR
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