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Tipo: Dissertação
Título : Controle dos gastos públicos no Brasil após a EC 95/2016: reflexões sobre a constitucionalidade do novo Regime Fiscal.
Autor : Vasconcelos Filho, José Aécio
Tutor: Cavalcante, Denise Lucena
Palabras clave : Regras fiscais;Constitucionalidade;Novo Regime Fiscal
Fecha de publicación : 2019
Citación : VASCONCELOS FILHO, José Aécio. Controle dos gastos públicos no Brasil após a EC 95/2016: reflexões sobre a constitucionalidade do novo Regime Fiscal. 2019.145 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2019.
Resumen en portugués brasileño: O agudo desequilíbrio fiscal enfrentado pelo Brasil especialmente a partir da última década serviu de pano de fundo para a edição da Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal (NRF), vedando o crescimento real das despesas primárias de todos os Poderes e órgãos autônomos da União. Seguindo a diretriz de responsabilidade fiscal adotada pela União, muitos entes subnacionais instituíram regras semelhantes, limitando também o crescimento da despesa no âmbito dos Estados. Ocorre que, ao estabelecer um teto para os gastos públicos, o Novo Regime Fiscal acabou inviabilizando o cumprimento de outras normas constitucionais, como aquelas que obrigam a União a executar um percentual mínimo de sua arrecadação em ações relacionas à saúde e à educação. Este trabalho tem o objetivo de estudar, sob a perspectiva constitucional, os principais instrumentos utilizados pelo Brasil no controle da expansão dos gastos públicos e do aumento da dívida pública, com destaque para o Novo Regime Fiscal. O objetivo não será examinar se a opção pela redução do endividamento a partir da geração de superávit primário é ou não adequada para a realidade econômica e social do Brasil, mas apenas verificar se o instrumento de que se valeu o constituinte reformador é compatível com a Constituição Federal. Como objetivos específicos, destacam-se: a) a análise dos motivos pelos quais os governantes encontram severas dificuldades controlar a expansão dos gastos públicos no país, mesmo sendo conhecidos os efeitos nefastos de um endividamento elevado; b) o exame da efetividade dos instrumentos de gestão fiscal previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal; c) o estudo do funcionamento do teto de gastos públicos em outros países; d) a verificação das principais semelhanças e diferenças entre o Novo Regime Fiscal federal e as emendas constitucionais estaduais que limitaram o crescimento da despesa dos entes subnacionais e e) a análise da compatibilidade das regras do NRF com a realidade constitucional brasileira. A metodologia utilizada foi de cunho documental e bibliográfico, com foco na análise da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa indicou que, enquanto algumas regras fiscais (como a regra de ouro, por exemplo) foram sempre obedecidas, muitas outras normas foram ignoradas ou cumpridas apenas formalmente. O estudo do funcionamento do teto de gastos públicos em outros países indicou que esse mecanismo varia de acordo com as peculiaridades de cada nação, mas foi possível observar que a maioria dos países estudados restringe o crescimento da dívida pública, e não da despesa primária. Já o cotejo das disposições do Novo Regime Fiscal com a nossa realidade constitucional permitiu concluir que a EC 95/2016 não violou a Constituição, uma vez que não afrontou o núcleo essencial de direitos sociais como educação e saúde, que poderão até ser expandidos e aperfeiçoados se houver um debate mais racional sobre alocação eficiente dos recursos disponíveis. Também não houve violação à separação dos Poderes, já que o novo instrumento de gestão fiscal impôs restrições orçamentárias idênticas a todos os órgãos e Poderes autônomos da União. Por fim, a rigidez do Novo Regime Fiscal, que proíbe o crescimento real das despesas primárias por ao menos dez anos, não violou o princípio democrático, pois a regra foi legitimamente aprovada pelo Congresso Nacional, a mesma instituição que detém competência para alterá-la, a qualquer momento, se considerar que ela não atendeu ao objetivo a que se propõe. A pesquisa permitiu concluir, ainda, que a instituição do teto de gastos, apesar de constitucional, não é suficiente para resolver a situação de desequilíbrio fiscal enfrentada pelo Brasil. A solução do problema envolve ainda a efetiva obediência às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o consequente abandono de manobras hermenêuticas construídas com o propósito de flexibilizar as regras fiscais.
Abstract: The acute fiscal imbalance faced by Brazil especially since the last decade served as a backdrop for the issuance of Constitutional Amendment nº. 95/2016, which established the Novo Regime Fiscal (NRF), prohibiting the real growth of primary expenditure of all federal autonomous departments. Following the fiscal responsibility guideline adopted by the Federal Government, many subnational entities have instituted similar rules, also limiting the growth of primary expenditure at the level of states. In establishing a ceiling for public spending, the Novo Regime Fiscal made it impossible to comply with other constitutional rules, such as those that oblige the Federal Government to execute a minimum percentage of its tax collection in actions related to health and education. This paper aims to study, from a constitutional perspective, the main instruments used by Brazil in controlling the expansion of public spending and the increase in public debt, especially the Novo Regime Fiscal. The objective will not be to examine whether the option to reduce the debt from the generation of primary surplus is adequate for the economic and social reality of Brazil, but only to verify if the instrument used by the reforming constituent is compatible with the Federal Constitution. Specific objectives include: a) analysis of the reasons why government officials find it difficult to control the expansion of public spending in the country, even though the adverse effects of high debt are known; b) examination of the effectiveness of the fiscal management instruments provided for in the Federal Constitution and in the Lei de Responsabilidade Fiscal; c) the study of the functioning of the public spending ceiling in other countries; d) verification of the main similarities and differences between the Novo Regime Fiscal and the subnational constitutional amendments that limited the growth of the expenses at the level of states and e) the analysis of the compatibility of the rules of the NRF with the Constitution. The methodology used was documental and bibliographical, focusing on the analysis of the doctrine and jurisprudence of the Federal Supreme Court. The survey indicated that while some fiscal rules (such as the ‘golden rule’, for example) were always obeyed, many other rules were ignored or met only formally. The study of the functioning of the public expenditure ceiling in other countries indicated that this mechanism varies according to the peculiarities of each nation, but it was possible to observe that most of the studied countries restrict the growth of the public debt, and not of the primary expenditure. The comparison of the provisions of the Novo Regime Fiscal with our constitutional reality allowed us to conclude that EC 95/2016 did not violate the Constitution, since it did not confront the essential core of social rights such as education and health, which may even be expanded and improved if there is a more rational debate on efficient allocation of available resources. There was also no violation of the separation of powers, since the new fiscal management instrument imposed budgetary restrictions identical to all autonomous federal departments. Finally, the rigidity of the Constitutional Amendment nº. 95/2016, which prohibits the real growth of primary expenditure by at least ten years, did not violate the democratic principle, since the rule was legitimately approved by the National Congress, the same institution that may change it at any time if it considers that it did not meet the objective it proposes. The research also concluded that the institution of the expenditure rule, although constitutional, is not enough to solve the fiscal imbalance situation faced by Brazil. The solution of the problem also involves the effective obedience to the rules of the Lei de Responsabilidade Fiscal, with the consequent abandonment of hermeneutical maneuvers constructed with the purpose of making fiscal rules more flexible.
URI : http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/40350
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