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Type: Dissertação
Title: O dever de cooperação no direito processual civil: propostas para a promoção de sua eficácia e efetividade
Authors: Cordeiro, Windsor Malaquias
Advisor: Machado Segundo, Hugo de Brito
Co-advisor: Marden, Carlos
Keywords: Cooperação Processual;Dever de Conduta;Eficácia;Efetividade
Issue Date: 2018
Citation: CORDEIRO, Windsor Malaquias. O dever de cooperação no direito processual civil: propostas para a promoção de sua eficácia e efetividade. 2018. 101 f. : Dissertação (mestrado) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza-CE, 2018.
Abstract in Brazilian Portuguese: O modelo de conformação do Direito – e, por conseguinte, do Direito Processual – guarda direta relação com o modelo de conformação do Estado e da sociedade. Especialmente após o segundo pós-guerra, pautando-se no escopo principal de transformar a realidade, isto é, de transformar o status quo, e no ideal democrático, desenvolve-se, em evolução ao Estado de Direito Liberal e ao Estado de Direito Social, um novo modelo de organização estatal, qual seja, o Estado de Direito Democrático. A Constituição brasileira de 1988, nossa Lei maior, elege, expressamente, no caput do seu art. 1°, esse novel modelo como paradigma a ser seguido. Quanto ao ideal de sociedade, a Constituição incorpora a solidariedade social como objetivo da República (art. 3°, I – norma-fim), em franca harmonia com a passagem do pensamento moderno ao pensamento contemporâneo. Com efeito, desde meados do século XX, é cada vez mais crescente a doutrina solidarista, a qual cria bases para a construção de uma sociedade solidária, cooperativa, mormente no que tange aos aspectos econômicos e jurídicos. Na mesma linha, é dizer, em sintonia com as irrefutáveis transformações sociais, o Direito Processual Civil, produto cultural de sua época, passou, nas últimas décadas, por uma reconstrução dos seus aportes teóricos. Em nosso país, o símbolo maior dessa mudança de curso é refletido no Código de Processo Civil de 2015 (CPC de 2015), que teve positivado, em seu art. 6°, o princípio da cooperação, inaugurando uma nova forma de estruturação do processo, chamada pela doutrina abalizada de modelo processual cooperativo. Trata-se de modelo que visa, à luz da democracia pluralista, equilibrar a divisão de trabalho entre os sujeitos do processo, sem protagonismo do juiz nem das partes no iter processual. Assim, na gestão cooperativa ou compartilhada do processo, é dado uma nova dimensão ao papel do juiz e das partes. E, enquanto regra de conduta, a cooperação gera uma série de deveres aos sujeitos processuais. Ocorre que o art. 6° do CPC/2015 – e, em geral, o Direito como um todo – não expressa a natureza do ser. Tradicionalmente, o juiz brasileiro, na condução do processo, não se coloca no mesmo plano das partes. Por sua vez, os jurisdicionados e os seus procuradores ainda se pautam, em grande medida, na ultrapassada cultura do litígio, que trata o processo, em uma visão demasiadamente limitada e pessimista da realidade, como um “embate”, uma “rinha”, um “vale tudo”. Esses resquícios histórico-culturais, repise-se, mormente atinentes ao centralismo judicial e à mencionada cultura do litígio, são obstáculos ao desenvolvimento da recente transição paradigmática ocorrida no processo civil. Certo da necessidade de um corte temático frente às inúmeras nuances da cooperação, investiga-se os problemas da eficácia e da efetividade do dever de cooperação no direito processual civil brasileiro. Analisa-se, na presente dissertação, as dimensões normativa e valorativa da cooperação processual, enquanto fenômeno jurídico, a partir de uma abordagem epistemológica e axiológica. O trabalho tem como principal objetivo apresentar propostas que possam contribuir para a promoção da eficácia e da efetividade do dever normativo de cooperação processual. Para alcançar esse objetivo, utiliza-se, como metodologia, a pesquisa qualitativa, do tipo bibliográfica e documental, com viés propositivo e com apoio do raciocínio dedutivo.
Abstract: The conformation model of the Law – and, thus, of the Procedural Law– holds direct relation with the conformation model of the State and society. After the second post-war, specially, relating itself with the main scope of transforming reality, that is, of transforming the status quo, and in the democratic ideal, alongside the evolution to the Liberal Rule of Law and the Social Law State, a new model of state organization is developed, which is, the State of Democratic Law. The Brazilian Constitution of 1988, our major law, elects, expressively, in the caput of its article n.1, this new model as a paradigm to be followed. In regards to the society ideal, the Constitution incorporates the social solidarity as an objective of the Republic (article n.3, I – norma-fim), in frank harmony with the passage of the modern thought to the contemporary thought. Indeed, since the beginning of the XX century, the solidarity doctrine is increasing even more, which creates basis for the construction of a solidary, cooperative society, in what, mostly, has to do with economic and juridical aspects. In the same line, it is to say, in harmony with the irrefutable social transformations, the Civic Procedural Law, cultural product of its time, passed through, in the last decades, a reconstruction of its technical contributions. In our country, the greatest symbol of this change of path is reflected on the Procedural Civic Code of 2015 (PCC of 2015), that affirmed, in its article n.6, the principle of cooperation, beginning a new way of structuring the process, called by the qualified doctrine of procedural cooperative model. It is a model which aims, in the light of the pluralist democracy, to balance the division of work between the procedural subjects, without protagonism of the judge and nor of the parts in the procedural iter. Therefore, in the cooperative or produre-shared management, it is given a new dimension to the role of the judge and the parts. Moreover, while following rule of conduct, the cooperation generates a series of duties to the procedural subjects. It occurs that in the article n.6 of the PCC/2015 – and, in general, Law as a whole does not expresses the nature of the being. Traditionally, the Brazilian judge, in the conduct of the process, does not put themselves in the same plane of the parts. On the other hand, the adjudicated and their attorneys still guides themselves, largely, by the outdated culture of litigation, which handles the procedure in an overly limited vision and pessimistic in regards to reality, as a “quarrel”, a “ruffle”, a “free-for-all”. Assured of the necessity of a thematic court against the innumerable nuances of the cooperation, we investigate the effectivity of the cooperation duty of the judge and the parts in the Brazilian Civic Procedural Law. We analysed, in the present essay, the normative and value dimensions of the procedural cooperation, while a juridical phenomenon, based on an epistemological and axiological approach. There are two main objectives in this essay, namely: (i) to demonstrate that, due to the cultural and historical remnants, regarding mainly the juridical centralism and the litigation culture, which tends to obscure the development of the recent paradigmatic transition occurred in the civic procedure, the duty of procedural cooperation, in the manner which it is attributed in the Brazilian juridical ordination, lacks effectivity; and (ii) to promote the cooperation through positive stimuli, such as punctuating the juridical education in Law Schools in cooperative procedural practices, as well as through the negative pressure (coercive measures) regarding the example of the increase, without loss of the sanctions of procedural nature and of the disciplinary sanctions. To reach these objectives, we utilized, as a methodology, the qualitative research, of the bibliographic and documental kind, with propositional bias and with the support of the deductive logic.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/36830
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