Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/36531
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorFulgêncio, Henrique Augusto Figueiredo-
dc.date.accessioned2018-10-17T17:42:38Z-
dc.date.available2018-10-17T17:42:38Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationFulgêncio, H. A. F. (2018)pt_BR
dc.identifier.issn2318-4620-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/36531-
dc.descriptionFULGÊNCIO, Henrique Augusto Figueiredo. Por outros meios: as decisões judiciais como continuidade da política na jurisprudência do Supremo sobre o mandato de injunção. Revista de Ciências Sociais, Fortaleza, v. 49, n. 2, p. 181-243, jul./out. 2018.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista de Ciências Sociaispt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDecisões judiciaispt_BR
dc.subjectPolíticapt_BR
dc.subjectJurisprudência do Supremopt_BR
dc.subjectMandado de Injunçãopt_BR
dc.titlePor outros meios: as decisões judiciais como continuidade da política na jurisprudência do Supremo sobre o mandato de injunçãopt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrCriado pela Constituição de 1988, o Mandado de Injunção (MI) é uma garantia fundamental de caráter judicial que integra o sistema difuso de controle de constitucionalidade, tendo por objeto, especificamente, as situações concretas de inconstitucionalidade decorrentes da omissão estatal. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição, o MI se destina a viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, assim como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania que estejam previstos em normas constitucionais dependentes de regulamentação. [...]pt_BR
Aparece nas coleções:DCSO - Artigos publicados em revistas científicas

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2018_art_haffulgencio.pdf315,18 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.