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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/34389| Tipo: | TCC |
| Título: | Incorporação imobiliária |
| Autor(es): | Lima, Pedro Henrique de Cavalcante |
| Orientador: | Amorim, Camilla Costa Lima Penha |
| Palavras-chave: | Incorporação imobiliária;Direito de propriedade |
| Data do documento: | 2006 |
| Citação: | LIMA, P. H. C. (2006) |
| Resumo: | O contrato de Incorporação Imobiliária é regido pelas Leis nº 4.591/64 (Lei de Condomínios e Incorporações), nº 4.864/65 e nº 10.931/2004. Entretanto, urge observar que a parte de condomínios passou a ser regulada pelo novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que silencia em matéria de incorporação imobiliária. Em torno do contrato de incorporação imobiliária enfeixam-se negócios ligados à construção civil e empreendimentos imobiliários. Segundo a noção concebida pelo art. 28 da Lei nº 4.591/64, a incorporação imobiliária é negócio jurídico que tem por finalidade promover, administrar e realizar a construção, para alienação total ou parcial de unidades autônomas, as quais podem ser constituídas, em regra, de apartamentos, escritórios, garagens e, em casos excepcionais, até mesmo shopping centers. A incorporação visa, basicamente, à formação de um condomínio. Desenvolve-se por meio de sucessão de atos jurídicos e materiais. Existem, basicamente, quatro avenças pactícias com participação do incorporador, a saber: o contrato que objetiva a aquisição do terreno; em seguida, ocorre a formalização de contratos preliminares para aquisição de unidades autônomas; um contrato de prestação de serviços do incorporador; e finalmente a construção do edifício propriamente dito. Esses ajustes podem apresentar características particulares no caso concreto, podendo figurar em um só instrumento ou em instrumentos autônomos. Como partes do contrato de incorporação imobiliária figurarão o incorporador, que somente poderá ser o proprietário do terreno, o promitente comprador, o cessionário deste ou promissário cessionário, e o permutante do terreno; os adquirentes e, ainda, o construtor, quando este for pessoa distinta do incorporador. O objeto desse contrato é a construção e entrega das unidades autônomas com a sua individualização no Ofício de Registro de Imóveis. Dar-se-á a extinção do contrato de incorporação imobiliária quando atingido o objetivo final do contrato, ou seja, a entrega das unidades aos compradores e o pagamento do preço estabelecido e eventual diferença apurada no término da construção. |
| Abstract: | The real estate development contract is governed by Laws Nos. 4,591 / 64 (Condominium Laws and Incorporations), No. 4,864 / 65 and 10,931 / 2004. However, it should be noted that the part of condominiums is now regulated by the new Civil Code (Law No. 10,406 / 2002), which is silent on real estate development. Around the real estate development contract, businesses related to construction and real estate projects are involved. According to the concept conceived by art. 28 of Law No. 4,591 / 64, real estate development is a legal business whose purpose is to promote, manage and carry out the construction, for the total or partial divestment of autonomous units, which may consist, as a rule, of apartments, offices, garages and, in exceptional cases, even shopping malls. The incorporation aims, basically, to the formation of a condominium. It is developed through succession of legal and material acts. There are, basically, four covenants with the participation of the incorporator, namely: the contract that aims to acquire the land; then, the formalization of preliminary contracts for the acquisition of autonomous units occurs; a service provider agreement; and finally the construction of the building itself. These adjustments may have particular characteristics in the specific case, and may appear in a single instrument or in autonomous instruments. As part of the real estate development agreement, the incorporator, who may only be the owner of the land, the promising buyer, the transferee of the transferee, or the transferee, and the land exchanger, shall be included; the purchasers and also the builder, when the latter is a person distinct from the incorporator. The object of this contract is the construction and delivery of the autonomous units with their individualization in the Office of Registry of Real Estate. The real estate development contract will be terminated when the final objective of the contract is reached, that is, the delivery of the units to the buyers and payment of the established price and eventual difference determined at the end of the construction. |
| Descrição: | LIMA, Pedro Henrique de Cavalcante. Incorporação imobiliária. 2006. 69 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006. |
| URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/34389 |
| Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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