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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/33823
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Bomfim, Brena Késsia Simplício do | - |
dc.contributor.author | Ponte, Cristiano Barreira | - |
dc.date.accessioned | 2018-07-12T14:46:00Z | - |
dc.date.available | 2018-07-12T14:46:00Z | - |
dc.date.issued | 2018 | - |
dc.identifier.citation | PONTE, C. B. (2018) | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33823 | - |
dc.description | PONTE, Cristiano Barreira da. Honorários advocatícios sucumbenciais na justiça do trabalho após a reforma trabalhista de 2017: aspectos controversos do art. 791-A da CLT. 2018. 68 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018. | pt_BR |
dc.description.abstract | The Labor Reform (Law No. 13467/17) brought significant changes to labor law, both materially and procedurally. Among these changes, there is a completely different rule on the hypotheses of incidence for collection of succumbatory legal fees in the labor scope, as set forth in the new art. 791-A of CLT. The succumbency, hitherto applied on an exceptional basis, affecting exclusively the employer in cases where the worker was assisted by his professional union and cumulated with the circumstance of being a beneficiary of free justice, became a rule in the labor process, imposing a burden for employers and employees, including those who, due to their precarious economic condition, are entitled to the aforementioned benefit of judicial gratuity. Less than six months after the beginning of Law No. 13467/17, a number of controversial issues have been widely discussed in doctrine and in the courts, such as the constitutionality analysis of art. 791-A, application of the new legislation on processes already started before the beginning of the Labor Reform; and the criteria for the definition of reciprocal succumbency. This monography proposes to analyze these issues from an interpretation compatible with the fundamental rights guaranteed by the Federal Constitution of 1988, in particular, the access to Justice, and with the guiding principles of Labor Law. The methodology used consisted of a bibliographic survey on the studied subjects, analysis of available statistical data on the effects of the Labor Reform and research in the jurisprudence of the TST, STJ and STF. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direito do Trabalho | pt_BR |
dc.subject | Reforma Trabalhista | pt_BR |
dc.title | Honorários advocatícios sucumbenciais na justiça do trabalho após a reforma trabalhista de 2017: aspectos controversos do art. 791-A da CLT | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) trouxe significativas modificações para o Direito do Trabalho, tanto no plano material quanto processual. Dentre tais alterações, destaca-se um regramento completamente diferente sobre as hipóteses de incidência para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais no âmbito trabalhista, conforme disposto no novo art. 791-A da CLT. A sucumbência, até então aplicada em caráter excepcional, incidindo exclusivamente contra o empregador nos casos em que o trabalhador era assistido por seu sindicato profissional e cumulava com a circunstância de ser beneficiário da justiça gratuita, passou a ser regra no processo do trabalho, impondo ônus para patrões e empregados, inclusive aqueles que, em razão de sua precária condição econômica, fazem jus ao mencionado benefício da gratuidade judicial. Decorridos pouco mais de seis meses do início da vigência da Lei nº 13.467/17, uma série de temas controversos têm sido amplamente discutidos pela doutrina e pelos tribunais, tais como a análise constitucionalidade do art. 791-A, aplicação da nova legislação sobre processos já iniciados antes do início da vigência da Reforma Trabalhista; e os critérios para definição da sucumbência recíproca. Este trabalho se propõe a analisar essas questões a partir de uma interpretação compatível com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, em especial, o de acesso à Justiça, e com os princípios norteadores do Direito do Trabalho. A metodologia utilizada consistiu em levantamento bibliográfico sobre os assuntos estudados, análise de dados estatísticos disponíveis sobre os efeitos da Reforma Trabalhista e pesquisa na jurisprudência do TST, STJ e STF. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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