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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorCervantes, Nélida Astezia Castro-
dc.contributor.authorAraujo, Alana Kelly de Lima Marinho Rodrigues-
dc.date.accessioned2018-07-09T15:17:13Z-
dc.date.available2018-07-09T15:17:13Z-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationARAUJO, A. K. L. M. R. (2006)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33585-
dc.descriptionARAUJO, Alana Kelly de Lima Marinho Rodrigues. Tribunal penal internacional e extradição: aspectos constitucionais. 2006. 54 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006.pt_BR
dc.description.abstractCreated with the main to punish the authors of the most atrocious crimes against the humanity, the jurisdiction of International the Criminal Court (TPI), hosted in Haia, it has formal accepted for the Brazilian legal system through the Constitutional Amendment number 45, that 5o of the Federal Constitution of 1988 added § 4º to the article. The spite of that it objectified the TPI, some questions controversies had been excited from the entrance of the related device in our legal system, the example of the commitment assumed for Brazil in delivering its national ones, by means of the jurisdictional acceptance of the TPI, face to the express prohibition, contained in the proper constitutional text (art. 5º, LI, CF/88), of the extradition of born Brazilians. One of the attempts to revert this picture of clear incompatibility was adopted by the statute of the TPI, the Statute of Rome, when it established, in its article 102, difference enters the obligation of the delivery of national of the institute of the extradition, what it does not proceed for the best doctrine, in virtue of the extradition to imply, necessarily, in delivery, evidencing, thus, the confrontation enters made use in the CF/88 and the alleged one for the Statute of Rome.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectExtradiçãopt_BR
dc.subjectCrime internacionalpt_BR
dc.subjectJurisdição penalpt_BR
dc.titleTribunal penal internacional e extradição: aspectos constitucionaispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrCriado com o fim precípuo de punir os autores dos mais atrozes crimes contra a humanidade, a jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI), sediado em Haia, foi formalmente aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro através da Emenda Constitucional no 45 de 2004, que adicionou o § 4o ao artigo 5o da Constituição Federal de 1988. A despeito do que objetivou o TPI, várias questões controversas foram suscitadas a partir da entrada do referido dispositivo em nosso ordenamento jurídico, a exemplo do compromisso assumido pelo Brasil em entregar seus nacionais, mediante a aceitação jurisdicional do TPI, face à expressa proibição, contida no próprio texto constitucional (art. 5 o , LI), da extradição de brasileiros natos. Uma das tentativas de reverter esse quadro de nítida incompatibilidade foi adotada pelo estatuto regulamentador do TPI, o Estatuto de Roma, quando estabeleceu, em seu artigo 102, diferença entre a obrigação da entrega de nacionais do instituto da extradição, o que não procede para a melhor doutrina, em virtude da extradição implicar, necessariamente, em entrega, evidenciando, assim, o confronto entre o disposto na CF/88 e o aduzido pelo Estatuto de Roma.pt_BR
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