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dc.contributor.advisorCarvalho Neto, Abimael Clementino Ferreira de-
dc.contributor.authorMelo, Marcela Leitão-
dc.date.accessioned2018-07-09T12:06:55Z-
dc.date.available2018-07-09T12:06:55Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationMELO, M. L. (2007)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33508-
dc.descriptionMELO, Marcela Leitão. Falência-legitimidade da fazenda pública para requerê-la. 2007. 57 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2007.pt_BR
dc.description.abstractThis monograph develops the study of the institute of bankruptcy using such as the system of the effective law as the revoked law. It discourses about the legitimacy of treasury in the bankruptcy action and analyses the fiscal credits, detailing the credit tax and its priviledges. It approaches the matter of the liability the bankruptcy of the insolvent debtor, demonstrating the impact of this study on the contributor. It enumerates the positions taken by the court in the previously mention a “sopesamento” of principles apparently in conflict and concludes for the illegitimacy of the treasury department to ask for the bankrupt of the contributor in department, when it should priorize for the recovery of the company.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectCrédito tributáriopt_BR
dc.titleFalência-legitimidade da fazenda pública para requerê-lapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrDesenvolve o estudo do instituto da falência, propriamente dito, seguindo tanto o sistema da lei vigente quanto da lei revogada. Discorre acerca da legitimidade, bem como seu enfoque na ação falimentar. Analisa os créditos fiscais, pormenorizando o crédito tributário e os seus privilégios. Aborda a questão de a Fazenda Pública poder ou não requerer a falência do devedor insolvente, demonstrando o impacto deste estudo sobre o contribuinte. Enumera as posições tomadas pelos Tribunais Superiores em conflitos suscitados. Apresenta um sopesamento de princípios aparentemente em choque no âmbito desta discussão. Conclui pela impossibilidade do Fisco pedir a quebra do devedor contribuinte, devendo primar pela recuperação da empresa.pt_BR
Aparece en las colecciones: DIREITO - Monografias

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