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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMacedo, Dimas-
dc.contributor.authorOlinda, Aquilino Petrola-
dc.date.accessioned2018-06-05T12:20:09Z-
dc.date.available2018-06-05T12:20:09Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationOLINDA, Aquilino Petrola. Dimensão constitucional do sigilo bancário. 2007. 48 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2007.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/32572-
dc.description.abstractThe development of the subject "Constitutional Dimension of the Secrecy Banking" will be useful to clarify the excellent points on the matter and to examine the adequacy of the secrecy banking to the Federal Constitution. What it is intended with this work is to demonstrate if the Complementary Law nº 105/2001, which authorizes the solicitation of financial information of the contributor, adjusts to the norms and principles of the Great Letter of 1988, being able to be effectively applied. Also it is intended to demonstrate that it does not have a banking secrecy in addition, and yes, mere transference of financial data, remaining the secrecy; that it is not an absolute right of the contributor; and that a possible collision between constitutional principles, must be made with a proportionality judgment in order to satisfy the principle with bigger weight, restricting less the moved away principle.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSigilo bancáriopt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectRazoabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectProporcionalidade (Direito)pt_BR
dc.titleDimensão constitucional do sigilo bancáriopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO desenvolvimento do tema “Dimensão Constitucional do Sigilo Bancário” se prestará a esclarecer os pontos relevantes sobre o assunto e examinar a adequação do sigilo bancário à Constituição Federal. O que se pretende com este trabalho é demonstrar que a Lei Complementar nº 105/2001, a qual autoriza a requisição de informações financeiras do contribuinte, se adequa às normas e princípios da Carta Magna de 1988, podendo ser efetivamente aplicada. Também pretende-se: demonstrar que não há uma quebra de sigilo bancário, e sim, mera transferência de dados financeiros, mantendo-se o sigilo ; que este não é um direito absoluto do contribuinte; e que numa possível colisão entre os princípios constitucionais, deve-se fazer um juízo de proporcionalidade, de modo que a satisfação do princípio com maior peso, se faça de modo a restringir menos o princípio afastado.pt_BR
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