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dc.contributor.advisorCintra , Carlos César Sousa-
dc.contributor.authorMaia, Victor Valença-
dc.date.accessioned2018-05-17T13:48:37Z-
dc.date.available2018-05-17T13:48:37Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationMAIA, Victor Valença. A invalidade da taxa de turismo de Jericoacoara em face da regra-matriz geral de taxas. 2017. 49 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/32000-
dc.description.abstractThis research is about the validity of the legal norm that brings to the Brazilian legal order the Sustainable Tourism Fee of Jericoacoara under the perspective of the general norm of the tax incidence. To reach the expected results of this work these mentioned rules will be analyzed based on the Matrix-rule Theory of Tax Incidence. Through this comparative research, many incompatibilities are noticed between these tax norms, mainly when it comes to the specificity and divisibility of the service that makes up its material point. Therefore, the conclusion of this paper is that the object of the Sustainable Tourism Fee of Jericoacoara is not in agreement with the Brazilian legal order.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectImpostos municipaispt_BR
dc.subjectIncidência de impostospt_BR
dc.titleA invalidade da taxa de turismo de Jericoacoara em face da regra-matriz geral de taxaspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrEste trabalho objetiva analisar a validade da norma jurídica que impõe a Taxa de Turismo Sustentável de Jericoacoara, sob a perspectiva da norma geral que versa sobre a incidência da espécie tributária taxa. Para a consecução deste fim, realiza o cotejamento entre ambos os juízos normativos supracitados, baseando-se na Teoria da Regra-matriz de Incidência Tributária. Como corolário da referida análise comparativa, verifica, no que se refere à norma impositora legislada pelo Município de Jijoca de Jericoacoara, a carência de elementos tidos como necessários para que haja a percussão impositiva de uma taxa, mormente a especificidade e a divisibilidade do serviço que constitui seu critério material. Conclui, por fim, pela sua invalidade.pt_BR
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