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dc.contributor.advisorMachado, Raquel Cavalcanti Ramos-
dc.contributor.authorMachado Filho, Paulo Cézar Nobre-
dc.date.accessioned2018-05-17T13:18:57Z-
dc.date.available2018-05-17T13:18:57Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationMACHADO FILHO, Paulo Cézar Nobre. Análise da sanção de cassação do registro ou do diploma prevista no art. 41-A da lei nº 9.504/97 à luz da jurisprudência do TSE. 2017. 110 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/31981-
dc.description.abstractIt investigates the application of the penalty nullification of the registration or the degree for illicit capture of suffrage, established on the article 41-A from Law nº 9.504/97, according to Electoral Supreme Court jurisprudence. The illicit capture of suffrage was introduced by the Law nº 9.840/99, from popular initiative and, afterwards, converted for parliament initiative. Differently from others misuse power species, the penalty nullification of the registration or the degree for illicit capture of suffrage can be applied regardless of the presence of injurious potential or circumstances gravity. According to Electoral Supreme Court, although when it limits to only one voter, the candidate is subjected to the elective mandate loss. As it has a fundamental rights collision, it would be possible the application of proportionality. Analyzing the Electoral Supreme Court jurisprudence, it was possible to conclude that the proportionality is not applied to the illicit capture of suffrage due to legal asset protected by it be the free vote. Also, it was possible to conclude that the penalty nullification of the registration or the degree is the most efficient mean to protect the free vote, being in consonance with the purpose which it was created.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireitos políticospt_BR
dc.subjectCorrupção na políticapt_BR
dc.subjectCoronelismopt_BR
dc.subjectDespotismopt_BR
dc.titleAnálise da sanção de cassação do registro ou do diploma prevista no art. 41-A da lei nº 9.504/97 à luz da jurisprudência do TSEpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrInvestiga-se a aplicação da sanção de cassação do registro ou do diploma por captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, à luz da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. A captação ilícita de sufrágio foi introduzida pela Lei nº 9.840/99, de iniciativa popular e posteriormente convertida para iniciativa parlamentar. Diferentemente das outras espécies de abuso de poder, a cassação do registro ou do diploma por captação ilícita de sufrágio pode ser aplicada independentemente da presença de potencialidade lesiva de gravidade das circunstâncias. Segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que se limite a aliciar apenas um eleitor, o candidato eleito sujeita-se à perda do mandato eletivo. Como se tem uma colisão entre direitos fundamentais, seria possível a aplicação da proporcionalidade. Ao se analisar a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, percebeu-se que a proporcionalidade não é aplicada à captação ilícita de sufrágio em virtude de o bem por ela tutelado ser a liberdade de voto do eleitor. Também foi possível concluir que a sanção cassação do registro ou do diploma é o meio mais eficaz para tutelar a liberdade do voto, estando congruente com os fins para os quais foi criada.pt_BR
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