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Tipo: TCC
Título: O debate Hart-Fuller e o caso da informante rancorosa frente à compreensão sobre a justiça de transição
Autor(es): Braga, Letícia Góes
Orientador: Magalhães Filho, Glauco Barreira
Palavras-chave: Justiça de transição;Direito
Data do documento: 2017
Citação: BRAGA, Letícia Góes. O debate Hart-Fuller e o caso da informante rancorosa frente à compreensão sobre a justiça de transição. 2017. 46 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2017.
Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo compreender, por meio da análise conceitual e filosófica, os impasses enfrentados em uma justiça de transição na perspectiva delineada pelo debate Hart-Fuller, especialmente no que se refere à validade ou não de leis injustas e sua aplicação em julgamentos realizados logo após regimes de exceção. Para tanto, revisita-se os principais argumentos traçados por Hart e por Fuller em seus artigos publicados no Harvard Law Review em 1958, focando na maneira com enfrentam o caso da Informante Rancorosa, uma vez que esse tratamento proporciona subsídios para melhor examinar o impasse de se restaurar o respeito à lei e à justiça após o colapso de um regime que não os respeitavam, como ocorreu no regime nazista. Por justiça de transição, em conformidade com o defendido por Ruti Teitel, entende-se a compreensão de justiça assumida em meio a um contexto de mudança política caracterizada pelas respostas legais para enfrentar os erros de regimes repressivos antecessores. Em resposta a essas questões, Hart, por entender que a separação entre direito e moral permite-nos ter uma visão mais clara das leis ditas imorais, defende a criação de nova disposição que, de forma retroativa, converta em delito o ato que anteriormente não o era, caso se queira punir os abusos perpetrados durante um regime totalitário. Enquanto Fuller defende que a validade de um sistema jurídico dependerá de uma moralidade interna, apontando critérios formais para averiguá-la. O impasse girará em volta, ademais, da possibilidade de existência de uma lei moralmente má. De todo modo, a teoria de Fuller parece enfrentar mais apropriadamente os dilemas de uma justiça de transição, mormente o desenvolvimento de bases para se construir o que hoje denominamos por Estado de Direito.
Abstract: The present research aims to understand, through conceptual and philosophical analysis, the impasses faced in a transitional justice in the perspective delineated by the Hart-Fuller debate, especially with regard to the validity or not of unjust laws and its application in judgments performed after exception regimes. To that end, it revisits the main arguments drawn by Hart and Fuller in their articles published in the Harvard Law Review in 1958, focusing on the way they deal with the case of the Grudge Informant, since this treatment provides subsidies to better examine the impasse of to restore respect for law and justice after the collapse of a regime that did not respect them, as it happened in the Nazi regime. Transitional justice, according to Ruti Teitel, means a justice assumed in a context of political change characterized by legal responses to face the errors of repressive regimes predecessors. In response to these questions, Hart, because he understands that the separation of law and morals allows us to have a clearer view of the so-called immoral laws, advocates the creation of a new law that retroactively transforms the act that was previously illegal into legal, if it were to punish abuses perpetrated during a totalitarian regime. While Fuller argues that the validity of a legal system will depend on an internal morality, pointing out formal criteria to find out. The impasse will revolve, in addition, of the possibility of a morally bad law. In any case, Fuller's theory seems to face more appropriately the dilemmas of transitional justice, especially the development of bases for building what we now call the Rule of Law.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/31962
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