Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem:
http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/29847| Tipo: | TCC |
| Título : | Possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre aquisição de produtos sujeitos à alíquota zero |
| Autor : | Menezes, Matheus Fernandes |
| Tutor: | Macedo Filho, Francisco de Araújo |
| Palabras clave : | Direito tributário;Contribuições para seguridade social;Crédito tributário |
| Fecha de publicación : | 2010 |
| Citación : | MENEZES, Matheus Fernandes. Possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre aquisição de produtos sujeitos à alíquota zero. 2010. 54 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010. |
| Resumen en portugués brasileño: | A não-cumulatividade do PIS e da COFINS tem suas peculiaridades em virtude de ser determinada pelo legislador ordinário, diferentemente do que ocorre para o IPI e o ICMS, em que a não-cumulatividade é definida pela Constituição Federal de 1988. Assim, a apropriação de créditos destas contribuições fica sujeito ao que determina as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam da não-cumulatividade do PIS e da COFINS, respectivamente. No caso do IPI e do ICMS, a Constituição Federal determina que, regra geral, é possível a apropriação de créditos apenas sobre o valor pago nas operações anteriores, ou seja, se não houve pagamento de imposto em operações anteriores, seja por que o insumo adquirido é isento, não tributado ou sujeito a alíquota zero, não há direito ao crédito. No caso do PIS e da COFINS, no qual é o legislador ordinário que define a regra de apropriação de créditos, é possível tomar crédito sobre a aquisição de produtos não-sujeitos ao pagamento das contribuições? O presente trabalho visa responder a este questionamento, focando em determinar se há ou não a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição dos produtos listados no art. 1º, da Lei nº 10.925/2004, sujeitos à alíquota zero. |
| Abstract: | The non-cumulative PIS and COFINS has its peculiarities due to being determined by the ordinary legislator, unlike the taxes IPI and ICMS, in which the non-cumulativeness is defined by 1988 Federal Constitution. Thus, the appropriation of credits for such contributions is subject to determining the Laws n. 10.637/2002 and 10.833/2003, dealing with non-cumulative PIS and COFINS respectively. For IPI and ICMS, the Federal Constitution provides that, in general, it is possible to appropriate credits only over the amount paid in previous transactions. That is, if there has not been any tax payment in previous operations, the input purchased is exempt, not taxed or subject to a zero percent rate, therefore there is no right to credit. In the case of PIS and COFINS, in which the ordinary legislator sets out the rules for credit appropriation, is it possible to take credit over the purchase of products subject to non-payment of contributions? The present study aims to answer that question, focusing on whether or not there is the possibility of credit appropriation for PIS and COFINS on the purchase of products listed in Art. 1, of Law No. 10.925/2004, subject to a zero percente rate. |
| URI : | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/29847 |
| Aparece en las colecciones: | DIREITO - Monografias |
Ficheros en este ítem:
| Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| 2010_tcc_mfmenezes.pdf | 238,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.