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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/29668
Tipo: | TCC |
Título: | Direito penal mínimo versus direito penal máximo |
Autor(es): | Pequeno, Luiz Eduardo Viana |
Orientador: | Arruda, Samuel Miranda |
Palavras-chave: | Direito penal;Criminologia;Direitos fundamentais |
Data do documento: | 2010 |
Citação: | PEQUENO, Luiz Eduardo Viana. Direito penal mínimo versus direito penal máximo. 2010. 59 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010. |
Resumo: | A presente monografia enfoca duas facetas opostas do Direito Penal Contemporâneo, o Direito Penal Mínimo, que representa o aspecto mais humanista, buscando uma atuação mínima desse ramo jurídico e se pautando nos princípios da intervenção mínima, da fragmentariedade, da lesividade, da adequação social e principalmente da dignidade da pessoa humana; e o Direito Penal Máximo, que representa o lado mais repreensivo, afirmando a necessidade de se buscar medidas mais duras e eficazes para combater os inimigos do estado. O Direito Penal do Inimigo, representando a espécie mais agressiva do Direito Penal Máximo, propõe a existência de dois tipos de Direito, um voltado para o cidadão e outro voltado para o inimigo. Assim, para o cidadão que delinque eventualmente continuaria todas as garantias penais e processuais clássicas, sendo chamado de Direito Penal do Cidadão. Já para as pessoas que põem o próprio Estado em perigo, não haveria um ‘processo’, mas um ‘procedimento de guerra’, pois não estaríamos diante de cidadãos, mas sim de inimigos do Estado, este se denomina de Direito Penal do Inimigo. Em contrapartida, o Direito Penal Mínimo propõe a atuação do Direito Penal somente para aquelas condutas que malfiram significativamente a bens jurídicos sociais relevantes. Destarte, não se fala em abolição das penas, que são imprescindíveis, mas apenas de uma atuação voltada a bens jurídicos mais importantes à comunidade. Com isso, o Direito Penal Mínimo ergue-se como um Direito Penal equilibrado, sem os erros apontados na teoria do Direito Penal do Inimigo, com uma grande possibilidade de sucesso no intento pela paz social. |
Abstract: | This monograph focuses on two opposite sides of Contemporary Criminal Law, Criminal Law Min, which represents the most humane, seeking a minimum performance of the industry is legal and basing on the principles of minimum intervention, the severability, the harmfulness of the social adequacy and mainly of human dignity, and the Criminal Law Maximus, who represents the most reprehensible part, affirming the need to seek tougher measures and effective to fight the enemies of the state.The Enemy Criminal Law, representing the most aggressive species of the High Criminal Law, proposes the existence of two types of law, a citizen-facing and one facing the enemy. Thus, the citizen Commits an offense that may continue all the criminal and procedural safeguards classic, being called the Criminal Law of the Citizen. As for the people who put the state in danger, there would be a 'process' but a 'procedure of war', not because we are facing citizens, but enemies of the State, this is called the Criminal Law of the Enemy. In contrast, the Minimum Criminal Law proposes the actions of the criminal law only for those behaviors that significantly Malfa legal important social goods. Thus, no one talks about the removal of feathers, which are indispensable, but only from a performance directed the most important corporate assets to the community. Thus, the Minimum Criminal Law stands as a Criminal Law balanced, without the errors identified in the theory of the Criminal Law of the Enemy, with a high likelihood of success in an attempt for social peace. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/29668 |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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