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dc.contributor.advisorFurtado, Emmanuel Teófilo-
dc.contributor.authorVital Filho, Fernando Luiz Linhares-
dc.date.accessioned2018-02-09T12:15:41Z-
dc.date.available2018-02-09T12:15:41Z-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.citationVITAL FILHO, Fernando Luiz Linhares. A mão de obra terceirizada e a proteção jurídica ao trabalhador. 2010. 61 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/29550-
dc.description.abstractThe objective of this research is to study about the usage of outsourcing labour, analyzing, with support in the principle of the worker protection, the evolution of this institute. For the reason of complexity of the subject, the law and jurisprudence still do not permit a definitively orientation. Also, there is a lack between the economical power and the strength of the worker, so not been enough to guarantee their fundamental rights in front of the flexibleness of the law resulting from outsourcing. Besides, the limits between legal and illegal outsourcing is thin, despite the proposition number 331 from TST. Belong to the contractor company to control the action of the contracted company in the execution of the contract and in the payment of workers, under penalty of becoming responsible. At least, is proposed the creation of specific laws about the theme, also an active performance from the public sector, to whom belongs the duty to assure the fundamental rights of the workers, to avoid the precariousness of the labor conditions.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTerceirizaçãopt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.titleA mão de obra terceirizada e a proteção jurídica ao trabalhadorpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO objetivo desta monografia é o estudo acerca da mão de obra terceirizada, avaliando, principalmente à luz do princípio da proteção ao trabalhador, a evolução desse instituto. Em razão da complexidade do tema, a legislação e a jurisprudência existentes ainda não permitem uma orientação definitiva. Ademais, há uma grande diferença entre o poder econômico do empregador e a força de trabalho do empregado, sendo esta insuficiente para garantir seus direitos perante a flexibilização decorrente da terceirização. Além disso, as fronteiras entre terceirização lícita e ilícita não são precisas, apesar da Súmula n.º 331 do TST. Cabe à empresa tomadora de serviço fiscalizar as operações da prestadora na execução do serviço e pagamento dos créditos trabalhistas, sob pena de responsabilização.Por fim, sugere-se a criação de legislação específica sobre o tema, bem como uma atuação incisiva dos órgãos públicos de fiscalização, que devem assegurar os direitos fundamentais dos trabalhadores, para evitar a precarização das condições de trabalho.pt_BR
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