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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/29391
Tipo: | TCC |
Título : | Extinção do contrato de mandato |
Autor : | Marchon, Lívia Dinora Araujo |
Tutor: | Melo Júnior, Regnoberto Marques de |
Palabras clave : | Direito civil;Mandato (Direito) |
Fecha de publicación : | 2008 |
Citación : | MARCHON, Livia Dinora Araujo. Extinção do contrato de mandato. 2008. 55 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2008. |
Resumen en portugués brasileño: | Por meio de uma comparação entre o Código Civil de 2002 e o de 1916, busca-se analisar as causas que podem ocasionar a extinção do mandato, que são: revogação; renúncia; morte ou interdição de qualquer das partes; mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário a exercê-los; término do prazo e conclusão do negócio. Visa-se o estudo dos casos excepcionais de irrevogabilidade do mandato, que se verificam quando: contiver cláusula de irrevogabilidade; esta cláusula for condição de um negócio bilateral ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário; for conferido com a cláusula "em causa própria"; contiver poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado. Quanto aos efeitos resultantes da extinção do mandato, o Código Civil busca tutelar os interesses das partes e de terceiros, aplicando o princípio da boa-fé objetiva. Caso o mandatário desconheça a morte ou outra causa extintiva do mandato, os atos, por ele ajustados em nome do mandante com terceiros de boa-fé, são eficazes. Revogado o mandato, incumbe ao mandante dar ciência da revogação ao mandatário e a terceiros, sob pena de ficar obrigado para com aqueles que, ignorando a revogação, trataram de boa-fé com o mandatário destituído. Falecendo o mandatário, seus herdeiros, tendo ciência do mandato, devem avisar o mandante e praticar medidas conservatórias ou tomar providências de caráter urgente, dentro dos poderes conferidos ao falecido, caso a demora seja prejudicial ao mandante. |
Abstract: | By means of a comparison between the Civil Code from 2002 and the one from 1916, this research analyzes the causes that can provoke the extinction of the mandate, which are: revoking, renounce, death or interdiction of any of the parts; changes in the state that incapacitate the mandator to conferring the powers, or the mandatary to exerting them; termination of the deadline and conclusion of the deal. This work focus on the study of exceptional cases of mandate irrevocability, which are observed when: it contains an irrevocability clause; this clause is a condition of a bilateral deal or it has been stipulated in the mandatary’s exclusive interest; it is conferred with an “in own cause” clause; it contains powers of fulfillment or confirmation of initiated deals, to which it is attached. Concerning the effects resultant from the extinction of the mandate, the Civil Code aims to tutor the interests of the parts and of third parties, applying the principle of the objective good-faith. In case the mandatary does not know the death or other extinctive cause of the mandate, the acts adjusted by it in the name of the mandator with third parties of good-faith are efficacious. Being the mandate revoked, it is the mandator’s duty to give knowledge of the revoking to the mandatary and to third parties, under pain of being obliged with those that, ignoring the revoking, treated good-faithedly with the destituted mandatary. Being the mandatary deceased, his heirs, having knowledge of the mandate, must warn the mandator and practice conservative measures or take measures of urgent character, within the powers conferred to the deceased, in case the delay be prejudicial to the mandator. |
URI : | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/29391 |
Aparece en las colecciones: | DIREITO - Monografias |
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