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dc.contributor.advisorBelchior, Déborah Sales-
dc.contributor.authorMendes, Emmanuelle Parente-
dc.date.accessioned2017-12-08T11:44:00Z-
dc.date.available2017-12-08T11:44:00Z-
dc.date.issued2009-
dc.identifier.citationMENDES, Emmanuelle Parente. A responsabilidade civil do estado decorrente da função jurisdicional. 2009. 106 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28346-
dc.description.abstractThis monograph approaches the State’s civil liability due to its court function. It aims at analyzing some most relevant issues on the state’s responsibility to indemnify the damage caused to individuals in the exercise of its specific activity according to the law. Through a descriptive and analytical method, it conceptualizes the State’s jurisdictional function as one of State’s functions and exclusively provided public service, emphasizing the jurisdiction right as a fundamental right. It especially describes the historical evolution of the State’s extra contractual liability and the doctrinal theories that have succeeded until the arrival of the theory of risk administration and objective liability adopted nowadays, mainly in the 1988 Federal Constitution. It deals with the requirements for the configuration of state’s responsibility and the excluding causes of this responsibility. It differentiates the acts of the Judiciary Power in administrative judicial acts and jurisdictional acts, to expose the differences in the State‘s responsibility for damages resulting from such acts. It characterizes the harmful judicial activities: judicial error, custody, delay in court provision and denial of justice. It deals with the judicial review’s repair. It analyses critically the theories about the state’s liability for damages due to typical jurisdictional acts performed in civil law suits and the jurisprudence understanding upon the subject. It examines the judge’s personal responsibility and the right of regression. It concludes with the recognition of the State responsibility and by the application of the general precept established in Art. 37, § 6, from the CF to the State judge, dismissing the arguments from supporters of irresponsibility, as a principle that best harmonizes with the State of Law.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectFunção judicialpt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.titleA responsabilidade civil do estado decorrente da função jurisdicionalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrAborda a responsabilidade civil do Estado decorrente da função jurisdicional. Objetiva analisar algumas questões que se mostram mais relevantes acerca do dever estatal de indenizar os danos causados aos particulares no exercício dessa sua atividade específica de dizer o direito. Através do método descritivo-analítico, conceitua a função jurisdicional do Estado como uma das funções estatais e como serviço público prestado com exclusividade, ressaltando o direito à jurisdição como direito fundamental. Descreve a evolução histórica da responsabilidade extracontratual do Estado e as teorias doutrinárias que se sucederam até chegar-se à teoria do risco administrativo e a responsabilidade objetiva adotadas atualmente, especialmente na Constituição Federal de 1988. Trata dos requisitos para configuração da responsabilidade estatal e das causas excludentes dessa responsabilidade. Diferencia os atos do Poder Judiciário em atos judiciais administrativos e atos jurisdicionais, para expor as diferenças quanto à responsabilização do Estado pelos danos decorrentes de tais atos. Caracteriza as atividades judiciais danosas: erro judiciário, prisão preventiva, demora na prestação jurisdicional e denegação de justiça. Discorre sobre a reparação na revisão criminal. Analisa criticamente as teorias sobre a responsabilidade estatal por danos provenientes de atos jurisdicionais típicos praticados em ação cível e o entendimento da jurisprudência acerca da matéria. Examina a responsabilidade pessoal do juiz e o direito de regresso. Conclui pelo reconhecimento da responsabilidade estatal e pela aplicação do preceito geral estabelecido no art. 37, § 6°, da CF ao Estado-juiz, afastando os argumentos dos adeptos da irresponsabilidade, como princípio que mais se harmoniza com o Estado de Direito.pt_BR
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