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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/28309
Tipo: | TCC |
Título : | Do prazo extintivo da ação rescisória |
Autor : | Ramos, Leonardo Felipe Brito |
Tutor: | Viana, Juvêncio Vasconcelos |
Palabras clave : | Processo civil;Ação rescisória |
Fecha de publicación : | 2009 |
Citación : | RAMOS, Leonardo Felipe Brito. Do prazo extintivo da ação rescisória. 2009. 61 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2009. |
Resumen en portugués brasileño: | A ação rescisória é uma ação autônoma de impugnação que tem a especial finalidade de desconstituir a coisa julgada formada em decisões de mérito por motivo da caracterização de vícios considerados especialmente graves pelo legislador, vícios estes que afetaram o julgamento da causa, mas que não podem mais ser corrigidos via recursal. Tal direito de rescisão da parte interessada, contudo, não é eterno, devendo ser exercitado dentro do prazo estabelecido em lei, qual seja, dois anos contados da decisão que se pretende rescindir, nos termos do art. 495 do Código de Processo Civil. A contagem do referido prazo, apesar de, a princípio, parecer tarefa simples, tem gerado diversas divergências doutrinárias e, principalmente, jurisprudenciais. A inexistência de consenso quanto à correta contagem do prazo extintivo da ação rescisória afeta de maneira incisiva a esfera jurídica dos jurisdicionados, haja vista que poderão estes vir a ser prejudicados por decisão viciada que se perenizou pelo cálculo errado do termo inicial ou mesmo do termo final do aludido prazo bienal. O presente trabalho monográfico tem a finalidade de apresentar o posicionamento da doutrina e analisar como os tribunais têm enfrentado o tema, principalmente o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, apontando as divergências existentes entre eles, para concluir qual o entendimento mais correto à luz dos princípios que regem a matéria e da legislação pertinente. |
Abstract: | The action of annulment is an autonomous action of impugnment which purpose is to revoke the judged thing formed on decisions of merit because of the characterization of defects considered particularly serious by the legislature, defects that affected the judgment of the cause, but can’t be corrected by any appeals anymore. Such right of rescission, however, can’t be used by the interesting litigant anytime, it must be used within the term established in law, which is two years from the decision the one intend to revoke, according to the article 495 of the Brazilian Civil Procedure Code. The counting of the mentioned term, despite, in an initial thought, seems to be a simple task, has been generated a lot of doctrinal divergences and, mainly, jurisprudential. The absence of consensus about the correct counting of the action of annulment’s term of extinguish affects in a harsh way the legal sphere of the people, once that they may be prejudiced by a vitiated decision that become perennial due to a miscalculation of the mentioned biennial period. The present monographic work has the purpose to present the understanding of the doctrine and to analyze how the courts has been facing the subject, principally the Federal Supreme Court and the Superior Court of Justice, pointing to the existent divergences between them, in order to show the most correct understanding by the light of the principles that rule the matter and of the relevant legislation about it. |
URI : | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28309 |
Aparece en las colecciones: | DIREITO - Monografias |
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