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Tipo: Artigo de Periódico
Título : Onde sobe o recurso penal estrito (nos próprios autos ou em traslados?) art. 583 do Código Processual Penal
Autor : Pinto, Clodoaldo
Palabras clave : Direito penal;Código processual penal;Recurso penal estrito
Fecha de publicación : 1961
Editorial : Revista da Faculdade de Direito
Citación : PINTO, Clodoaldo (1961)
Resumen en portugués brasileño: No caso concreto, o recurso das impronúncias deve subir em traslado, e não nos autos originais, pois nesse recurso não tem interesse o réu pronunciado, nem pode com ele sofrer prejuízo em sua defesa ulterior, quando - preclusa a pronúncia - houver de prosseguir o processo para o julgamento do Júri.
Descripción : Onde sobe o recurso penal estrito (nos próprios autos ou em traslados?) art. 583 do Código Processual Penal. Revista da Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, v.15, 2ª fase, 1961, p. 95-106.
URI : http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28141
ISSN : 23172940
Aparece en las colecciones: FADIR - Artigos publicados em revistas científicas

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